Empresa Horizonte firma Acordo com o MPT e vai pagar R$ 136 mil de multa

Condenação na Justiça do Trabalho proíbe descontos indevidos no salário de empregados que foram vítimas de assalto

Após ser condenada na Justiça por descontar indevidamente do salário de seus empregados valores referentes a assaltos sofridos durante a jornada, a Horizonte da Amazônia Transporte Ltda. acertou, no Ministério Público do Trabalho, a destinação de R$ 136 mil que devem ser pagos, a título de indenização por dano moral coletivo.

Relembre o caso: http://prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/640-horizonte-logistica-esta-proibida-de-descontar-de-seus-motoristas-eventuais-prejuizos-advindos-de-assaltos

O Acordo foi assinado pela procuradora Renata Coelho.

O valor será dividido em quatro projetos:
1)    R$ 36 mil para curso de direção defensiva destinado aos motoristas da empresa.
2)    R$ 60 mil destinados a compras de equipamentos e bens para a Secretaria Nacional de Inspeção do Trabalho e Superintendência Regional do Distrito Federal (SRTE-DF).
3)    R$ 15 mil para elaboração e impressão da revista temática do Ministério Público do Trabalho, o MPT em Quadrinhos (conheça as edições já lançadas).
4)    E o valor restante para utilização da própria empresa em campanhas de segurança nas estradas e garantia dos direitos trabalhistas.

A empresa tem de comprovar a aquisição dos bens listados para a SRTE em 90 dias, discriminando os valores pagos e observando o limite máximo de R$ 60 mil. O MPT vai fiscalizar e validar a entrega dos bens.

Em 120 dias, a Horizonte deve informar o custo total do curso de direção defensiva e da elaboração e impressão da revista MPT em Quadrinhos.

Neste mesmo prazo, deve apresentar o valor remanescente para o cumprimento do quarto item, já apresentando a proposta da campanha a ser veiculada. A partir da aprovação, a empresa terá 180 dias para comprovar sua execução.

Caso descumpra qualquer dos itens estabelecidos no Acordo, a Horizonte vai pagar multa de 100% do valor ajustado.

Processo nº 0001694-65.2012.5.10.0006

 

Imprimir