Trabalho infantil no Lixão da Estrutural é discutido em Audiência Pública

Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-DF/TO pede que crianças sejam impedidas de trabalhar no Lixão

O procurador Breno da Silva Maia Filho representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal na Audiência Pública que debateu a situação das crianças e adolescentes que laboram no Aterro do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural. A atividade foi convocada pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab, da Vara do Trabalho de Brasília, na última sexta-feira (10/6).

Instalado em terreno de aproximadamente 200 hectares, o Aterro do Jóquei é o maior lixão a céu aberto da América Latina. Somente em 2015, recebeu mais 887.220 toneladas de resíduos. De acordo com a empresa responsável pelo transporte do lixo no Distrito Federal, em dias alternados, de 2 a 4 crianças frequentam, em média, o Aterro.

O juiz Gustavo Chehab, relator da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT-DF/TO, citou pontos de partida para erradicação do trabalho infantil no Aterro. “Falta uma ação coordenada. Temos agentes muito bem-intencionados, mas que vivem isoladamente. Há recursos públicos disponíveis, não temos problema de verba. Os serviços sociais estão disponíveis. Esses são pontos de partida para se começar a pensar em alguma solução para esse problema. Há um longo caminho pela frente”, afirma.

O desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho lembrou que, durante a história da humanidade, o trabalho infantil levou crianças a situações degradantes, suicídios e mortes. Para ele, o labor precoce é um ciclo reprodutor de pobreza. “As crianças e jovens que trabalham de forma ilegal vão perpetuar o clico da miséria, além de terem sua infância roubada. O papel de todo cidadão comprometido com a democracia e com a justiça social deve ser no sentido de trabalho de maneira persistente contra qualquer forma de exploração do trabalho infantil”, explica.

 

Combate ao trabalho infantil no Lixão

Em 2013, oprocurador do MPT-DF/TO Valdir Pereira da Silva ingressou com ACP requerendo a proibição e o impedimento do acesso de crianças e adolescentes no Aterro da Estrutural, em observação da Constituição Federal e das condutas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Também pede acondenação do Distrito Federal e do SLU ao pagamento de R$ 50 milhões cada, por dano moral coletivo. A Valor Ambiental Ltda. e a Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S.A., se condenadas, poderão ser penalizadas ao pagamento de R$ 10 milhões e R$ 5 milhões, respectivamente.

 

 

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