Lojas Americanas pagam multa por não cumprir Acordo

Ação de Execução do MPT cobrou punição à empresa

As Lojas Americanas S.A. têm de pagar pouco mais de R$ 37 mil, após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) entrar com Ação de Execução contra a empresa, pelo desrespeito ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2009.

Na oportunidade, os representantes das Lojas Americanas assinaram TAC que previa o controle de forma efetiva da jornada de seus trabalhadores, ofertando, obrigatoriamente, intervalo intrajornada, descanso semanal de 24 horas consecutivas, repouso mínimo de 11 horas, entre um dia e outro de trabalho e o máximo de duas horas extras diárias, devidamente remuneradas.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular.

Fiscalização do órgão ministerial, conduzida pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, constatou que, mesmo após o compromisso firmado, a empresa não observava os direitos trabalhistas acertados no TAC.

Em depoimento, um supervisor confessou que muitos trabalhadores cumpriam mais de duas horas extras diárias, especialmente quando havia descarregamento de produtos.

Diversas ações individuais tratando sobre o mesmo tema também obtiveram êxito na Justiça Trabalhista, comprovando a irregularidade.

A Empresa discordou da Execução e opôs embargos, alegando que as condenações das ações individuais relacionadas não se deram por falta de controle, que os depoimentos prestados em inquérito civil não podem servir como prova e que o TAC não previa uma multa cumulativa.

Todas as alegações foram refutadas pelo juiz João Luis Rocha Sampaio, da 18ª Vara do Trabalho de Brasília.

O magistrado pontuou, em sua sentença, que o TAC foi “claro ao afirmar que o descumprimento de qualquer do disposto ocasionaria a aplicação de multa de R$ 500 multiplicada por trabalhador encontrado em situação contrária a pactuada”.

Também criticou a Empresa pelo descontrole da jornada, e indicou que se fosse efetuado de maneira correta, as situações encontradas não teriam ocorrido.

Por fim, afirmou que o MPT e o Ministério do Trabalho e Emprego são órgãos fiscalizadores e que a denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, o que “abrange todas as situações mencionadas”.

Processo nº 000707-22.5.10.2014.0018

 

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