Decisão do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determina que o Município adote medidas para combater o trabalho infantil

O procurador do Ministério Público do Trabalho em Araguaína, Lincoln Roberto Nobrega Cordeiro, e o gerente Nacional do Projeto Políticas Públicas para o Combate ao Trabalho Infantil do MPT, procurador Tiago Ranieri de Oliveira, são autores da Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Araguaína (TO) com o objetivo de combater “a persistente inércia, omissão e negligência em relação ao trabalho de crianças e adolescentes no Município”.

Araguaína está entre os 30 municípios com os piores índices de trabalho infantil no Brasil. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2013 revelou a existência de 1.453 crianças e adolescentes, na idade entre 10 e 15 anos, em situação de trabalho infantil em Araguaína. O percentual de adolescentes no trabalho irregular, na faixa etária entre 14 e 16 anos, é de 29%, sendo que a média nacional é de 12%.

“Numa atitude incompatível com a atual evolução sócio jurídica da humanidade, o Município simplesmente tem lavado suas mãos, ferindo, destarte, às escâncaras, letra constitucional que impõe a ele o dever de proteger crianças e adolescentes, o que inclui proibir a prática do trabalho infantil e infanto-juvenil, já que aos infantes assiste o direito fundamental ao não trabalho, tudo isso mediante a assunção de políticas públicas eficazes”, afirma o procurador Lincoln Cordeiro.

Na Ação, o procurador explica que o Município de Araguaína aderiu ao Cofinanciamento do Governo Federal, que selecionou no âmbito nacional 1.032 municípios com piores índices de trabalho infantil para receber parcela mensal para a implementação de políticas públicas de combate ao labor precoce. “É inegável que a omissão do Município causou, e causa, lesão a interesses metaindividuais. Isto porque, ao não observar normas de ordem pública que visam a garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a profissionalização destes, o réu gera – além de agressão a direitos individuais – dano indivisível aos interesses de toda a sociedade”, explica.

A decisão do juiz Erasmo Messias de Moura Fé, da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína, determina a implementação de ações de combate ao trabalho infantil, além do pagamento de R$ 200 mil em dano moral coletivo. O valor será destinado à entidade de interesse social.

 

Conheça as principais obrigações

– Realizar, pelo menos uma vez a cada três meses, em parceria com as entidades da sociedade civil e demais entes ou órgãos públicos, ações de busca ativa voltadas para a identificação e o resgate de crianças e adolescentes exploradas no trabalho. Dever-se-á garantir que a criança e adolescente seja atendida, por, pelo menos, uns dos seguintes aparatos sociais: CRAS, CREAS, BOLSA FAMÍLIA, Mais Educação, Escola em Tempo Integral e Aprendizagem Profissional.

– Garantir no próximo orçamento municipal, no ano de 2016, um percentual mínimo de 2% do orçamento, com incremento progressivo de um ponto percentual ao longo de cada novo exercício financeiro, até atingir o percentual de 3% no quarto ano, para implementação dos programas municipais de erradicação do trabalho infantil e adolescente, bem como para atendimento específico das famílias cujos filhos estejam em situação de trabalho proibido.

– Promover campanhas periódicas de conscientização da população em geral, em escolas, feiras, mercados públicos e comércio em geral, seja por meio de faixas, outdoor, palestras, seminários, audiências públicas dentre outros, quanto aos dispositivos de lei que proíbem a exploração do trabalho infantil, em especial, a proibição do trabalho às pessoas com idade inferior a 16 anos e de trabalho prejudicial (insalubre, perigoso, noturno ou prejudicial à moralidade) às pessoas com idade entre 16 e 18 anos, os efeitos nocivos do trabalho precoce, a proibição do trabalho doméstico, da exploração do trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, regularização e direitos do trabalhador adolescente.

 

Para implementar em até 90 dias

– Promover, pelo menos uma vez por ano a capacitação de todos os profissionais dos órgãos e entidades do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) – CRAS, CREAS, CMDCA, Conselhos Tutelares, profissionais da saúde e educação –, na qual se inclua, como conteúdo obrigatório, o trabalho infantil e suas respectivas formas de abordagem, identificação e encaminhamento e atendimento de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, em especial as piores formas.

– Proceder ao resgate e cadastro das crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho, e de suas famílias, para efeito de inclusão em programas sociais do Município e cadastramento no Cadastro Único do Governo Federal, com vistas à inserção no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (SCFV), ou em programas de profissionalização específicos do Governo Federal, Estadual ou Municipal, mantido com essa finalidade.

– Documentar todas as situações de trabalho infantil ou o trabalho irregular do adolescente, levadas a conhecimento do Conselho Tutelar, do CRAS e do CREAS e estabelecer sistema de controle para fins de acompanhamento, bem como de protocolo para os encaminhamentos aos órgãos da rede de proteção.

– Formar procedimentos dos documentos confeccionados, devendo os dados para a identificação dos procedimentos serem mantidos em arquivos.

– Manter atualizado nos canais de comunicação da Prefeitura os endereços, telefones e respectivos serviços prestados à comunidade pela rede socioassistencial e demais órgãos da administração municipal.

 

Para implementar em até 180 dias

– Promover a intersetorialidade das políticas públicas de promoção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, com foco na prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalhador adolescente, por meio de ações articuladas entre as secretarias municipais, órgãos e entidades responsáveis pela implementação de tais políticas públicas.

– Realizar o diagnóstico, identificando todas as crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho proibido, com dados suficientes para a visualização da situação de cada uma delas, como: idade; filiação; endereço; atividade em que trabalha; empregador, se houver, ou familiares responsáveis pelo trabalho; renda familiar; escola em que está matriculado ou se está fora da escola, devendo ser encaminhado ao Ministério Público do Trabalho CD-ROM ou pen drive, com planilha Excel contendo todos os dados obtidos no diagnóstico.

– Assegurar a inserção de adolescentes, egressos de trabalho infantil ou em situação de vulnerabilidade ou em cumprimento de medida socioeducativa em programa de aprendizagem profissional no âmbito da administração direta municipal, estabelecendo convênios com entidades formadoras ou sistema S, para adequação dos programas de aprendizagem ao grau de escolaridade dos referidos adolescentes e vocação econômica do Município.

– Criar programas de geração de emprego e renda para famílias em situação de vulnerabilidade social, oportunizando qualificação profissional a partir de parcerias com o SENAI, SENAC e outras instituições vinculadas à profissionalização, assegurando custeio pertinente no Orçamento Público Municipal. Tais programas deverão ser compatíveis com a vocação econômica do Município.

As obrigações determinadas pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína devem ser cumpridas nos prazos estabelecidos, antes do trânsito em julgado da sentença. Caso o Município desobedeça poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil reais por item descumprido. O valor será revertido ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal.

Processo nº 0001472-02.2015.5.10.0812

 

 

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