Embargos negados à EPS

Condenação está mantida em R$ 300 mil

A EPS – Prestadora de Serviços na Construção Civil Ltda. não obteve sucesso nos seus Embargos de Declaração, que questionavam Decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, determinando que a empresa pague R$ 300 mil por dano moral coletivo, além de obrigá-la ao correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados.

O pedido de Embargos de Declaração deve ser feito para questionar possível omissão, obscuridade ou erro material no julgado anterior. Porém, no caso em tela, a empresa se utilizou do recurso para questionar o mérito.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável do Ministério Público do Trabalho (MPT) pelas contrarrazões, “o embargante não demonstrou omissão apta a ensejar o recurso em apreço, ao reverso, intenta tão somente obter novo julgado mediante sua insatisfação quanto ao valor arbitrado em condenação”.

Nos autos, o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron deixa claro que não há omissões a serem sanadas e que “é fácil inferir que a hipótese aventada mais se presta a irresignação, cuja pretensão é no sentido de reabrir a discussão fática, do que propriamente apontar omissões no decisum”.

Ainda assim, o magistrado reforçou que os documentos apresentados comprovam o dano causado à sociedade, a partir da atitude da ré em não depositar corretamente o FGTS, prejudicando não só o grupo de trabalhadores que lhe prestam serviços, como a comunidade, já que os recursos do FGTS também se destinam a programas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

A Ação Civil Pública que deu origem ao processo é de autoria da procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro.

Processo nº 0001211-89.2013.5.10.0009

 

Imprimir