Skyserv tem de pagar salários e verbas rescisórias nas datas corretas

A empresa também foi condenada em R$ 50 mil por dano moral coletivo

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) julgaram procedente o pedido de antecipação da tutela no Recurso Ordinário da procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, na Ação Civil Pública ajuizada contra a Skyserv Locação de Mão de Obra Ltda.

A Decisão do TRT10 obriga a empresa a pagar, imediatamente, os salários de seus empregados atuais, o mais tardar no quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, além de pagar verbas rescisórias até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou até o décimo dia, contado da data de notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Os desembargadores também mantiveram a Decisão da juíza Débora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que obriga a Skyserv a pagar os direitos trabalhistas de acordo com os prazos previstos na legislação. A magistrada também determinou pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro explica que, ao descumprir intencionalmente a legislação trabalhista, a empresa causa danos de natureza material e coletiva. “Devido ao atraso de seus salários e verbas rescisórias, de caráter alimentar, os trabalhadores não podem arcar com suas necessidades básicas. Não podem arcar com suas obrigações financeiras no prazo previsto, responsabilizando-se por juros e multas decorrentes dos atrasos na quitação dessas obrigações. Isso sem falar na preocupação mensal quanto à data do efetivo recebimento de seus salários, às datas do pagamento de suas contas e às despesas que devem ser feitas para sua subsistência e de sua família.

Para a desembargadora relatora Elke Doris Just “restou comprovado de forma robusta que a empresa, reiteradamente, descumpre os prazos de pagamento dos salários e de verbas rescisórias, parcelas que, além de constituírem direito dos empregados, possuem natureza alimentar, isso sem falar nas múltiplas finalidades do FGTS, que além de benefícios ao trabalhador também é revertido em benefício de toda a sociedade por meio de programas legalmente especificados”.

Em caso de descumprimento, a Skyserv vai pagar R$ 1 mil reais por empregado cujo salário tenha sido pago fora do prazo legal. A multa será renovada a cada trinta dias até o pagamento do salário.

 

Entenda o caso

O Sindicato das Secretárias e dos Secretários do Distrito Federal encaminhou denúncia ao MPT-DF, alegando que os trabalhadores que prestavam serviços terceirizados no Ministério da Integração Nacional e na Agência de Transportes Aquaviários recebiam seus salários, vales-transporte e vales-alimentação com atraso. Informaram, também, que a primeira parcela do 13º salário não havia sido paga.

Após sucessivas tentativas frustradas no âmbito do MPT-DF para a empresa ajustasse sua conduta, a procuradora Ana Cristina Tostes Ribeiro ajuizou Ação Civil Pública.

Processo nº 0000686-68.2012.5.10.0001

 

 

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