Oi descumpre Cota Legal e é acionada na Justiça

TST decidiu que obrigação é permanente

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) processou a Oi S.A., em 2002, pelo descumprimento da Cota Legal, que estabelece a obrigação de contratação de Pessoas com Deficiência, em número proporcional ao quantitativo total do quadro da empresa.

Após o trânsito em julgado, a Oi cumpriu a Decisão e a execução foi declara extinta, em 2009, sendo o processo arquivado.

Porém, no final de 2013, o MPT recebeu diversas denúncias de que a empresa voltara a descumprir a Cota Legal, o que motivou o órgão a acionar a Justiça para que a Decisão fosse cumprida, sob pena de execução da multa prevista.

Em primeira instância, o juízo não concordou com a tese e afirmou que seria necessário novo Processo, para reestabelecer o cumprimento da Cota.

Representado pelo procurador Valdir Pereira da Silva, o MPT interpôs Agravo de Petição, questionando a Decisão do primeiro grau.

Segundo o procurador, a obrigação da coisa julgada deve permanecer, e, sempre que descumprir a Cota Legal, a empresa deve ser penalizada.

“Pensar de modo diferente significaria franquear à empresa o cumprimento meramente provisório, ou até mesmo pontual, do seu dever legal patronal, esvaziando a própria força e eficácia da coisa julgada material formada nos autos”, ressalta.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região aceitou os argumentos do MPT e determinou o prosseguimento do feito, afastando a possibilidade de extinção da Execução.

O relator do Agravo, desembargador Mário Macedo Fernandes Caron explica que sem a força de uma medida judicial, a empresa pode reincidir no ilícito, até que nova ação seja proposta, o que contraria o interesse social.

“A tutela inibitória não se extingue enquanto vigentes as circunstâncias fáticas e jurídicas que a justificarem. Seu objeto não se exaure pelo cumprimento da decisão – nem poderia, já que se trata de uma medida de remoção do ilícito e o ilícito não se torna lícito pelo simples decurso do tempo”, detalha o magistrado.

Ele reforça que toda vez que o ilícito se fizer presente, restabelece-se a obrigação de fazer. O desembargador ainda determinou que os futuros arquivamentos terão caráter provisório, possibilitando o desarquivamento a qualquer tempo.

Inconformada, a Oi acionou o Tribunal Superior do Trabalho (TST), solicitando reforma do julgado, porém, teve seu recurso negado pela Terceira Turma do TST.

A procuradora Regional Daniela de Morais do Monte Varandas representou o MPT em segunda instância. O subprocurador-geral do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira acompanha o Processo no TST.

Processo nº 0044141-32.2002.5.10.0002

 

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