Instituto Socio Educacional Solidariedade deve mais de R$ 17 milhões

Instituição, que prestava serviço à Prefeitura de Palmas, descumpriu Acordo Judicial firmado com o MPT

A Justiça do Trabalho determinou a penhora online, via Bacenjud, dos valores constantes nas contas bancárias do Instituto Socio Educacional Solidariedade (ISES) e de seu sócio José Wellington de Oliveira, até o limite de R$ 17,2 milhões, porém as contas bloqueadas estavam zeradas.

Agora, o juiz do Trabalho Francisco Rodrigues de Barros pediu que a secretaria pesquise nos sistemas Renajud e Infojud, a fim de encontrar bens para que se proceda a quitação do débito.

A dívida é fruto de descumprimento de Acordo Judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Palmas (MPT-TO), que fixou obrigações à Instituição e ao Município, após constatar graves irregularidades na prestação de serviço realizada pelo ISES.

Entre as cláusulas descumpridas, destacam-se a ausência da medida social compensatória, em que o Instituto se obrigava a realizar diagnóstico da situação do trabalho infantil no município; a falta de pagamento no quinto dia útil do mês subsequente aos obreiros; o recolhimento previdenciário dos trabalhadores; o respeito à jornada de trabalho e o pagamento de verbas indenizatórias aos empregados que foram desligados antes do prazo.

O não cumprimento da medida social acarretou multa de R$ 300 mil. As demais obrigações tinham previsão de multa de R$ 10 mil por dia. Estas penalidades foram multiplicadas por 180 dias de descumprimento.

 

Entenda o caso:

O MPT-TO, representado pela procuradora Mayla Mey Friedriszik Octaviano Alberti, processou o ISES e o Município de Palmas por irregularidades na parceria firmada entre os réus, que previa que a Organização forneceria mão de obra para o Município.

Para formalizar esta contratação, a Prefeitura demitiu os trabalhadores, sendo os mesmos recontratados pelo Instituto, tendo sua remuneração reduzida a valores inclusive inferiores ao salário mínimo nacional.

Além de os baixos salários, os trabalhadores sofriam com condições de trabalho insalubres e perigosas, o que levou a Super Intendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) a lavrar Termo de Interdição, constatando ausência de equipamentos de proteção individual, falta de realização de exames médicos, entre outros.

À época, a procuradora relatou a preocupação com o caso: “O ISES além de desrespeitar todas as regras basilares do direito do Trabalho, expondo esses trabalhadores ao risco de acidente laboral, sequer tem realizado o pagamento mensal devido pela prestação de serviços”.

A procuradora também questionou o contraste entre os baixos salários pagos e o termo de parceria firmado, no valor de mais de R$ 51 milhões.

“A evidente desproporção desses valores, além de diversas irregularidades na escolha e contratação da referida OSCIP, violação às regras do orçamento público, delegação de atribuições genéricas à ISES, falta de capacidade técnica e operacional da entidade, burla a lei de responsabilidade fiscal e frauda o limite municipal de gastos com folhas de pagamentos, ensejando a abertura de inquérito civil também no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.”

Após a abertura do Processo Judicial, foi firmado Acordo entre MPT, ISES e Município. Os termos fixados, porém, não foram respeitados pela Instituição, que acumulou multas, totalizando R$ 17,2 milhões.

O Município de Palmas rescindiu o contrato com a OSCIP em questão.

A Justiça do Trabalho tenta encontrar o sócio proprietário, para que o valor devido seja quitado.

Processo nº 0001745-45.2014.5.10.0802

 

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