Venâncio 2000 firma TAC com o MPT

Condomínio do Edifício realizou eleição dos membros representantes da CIPA sem comunicar o sindicato da categoria

 O Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios Residenciais, Comerciais, Rurais, Mistos, Verticais e Horizontais de Habitações em Áreas Isoladas do DF (SEICON-DF) oficiou ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Joaquim Rodrigues Nascimento, após o Condomínio do Edifício Super Center Venâncio 2000 realizar eleições para escolha dos representantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sem comunicar formalmente o Sindicato.

Segundo a Norma Regulamentadora (NR) nº 5, do Ministério do Trabalho, o empregador deve convocar eleições para escolha dos representantes na CIPA no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato, devendo comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato profissional da categoria.

Em sua defesa, o Condomínio alega que o processo de eleição ocorreu sem qualquer vício, que todos os prazos foram observados e que a entidade sindical participa diariamente da relação empregado-empregador.

A advogada do Condomínio pontua que “a ausência de comunicação formal, por escrito, da Entidade Sindical, não configura irregularidade capaz de culminar na anulação do processo”.

Em contrapartida, o Sindicato alega que não foi observada a ampla divulgação e que o processo eleitoral não obedeceu aos critérios estabelecidos na NR nº 5, dificultando o monitoramento dos trâmites que resultaram na decisão final.

O procurador Joaquim Rodrigues Nascimento propôs a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi aceito pela representante legal do Condomínio.

O TAC prevê que a empresa deve comunicar ao Sindicato da categoria o início do processo eleitoral no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso, sob pena de multa de R$ 50 mil, renovada a cada dez dias de descumprimento.

O tempo de validade é por prazo indeterminado.

TAC nº 66/2016.

 

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