Franqueado do Frans Café se compromete a respeitar jornada de trabalho

TAC firmado com MPT proíbe prorrogação exagerada de expediente

Representante do GNZ Comércio de Alimentos Eireli – EPP (Frans Café da 205 Sul) concordou em assinar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprometendo-se a respeitar os limites da jornada de trabalho.

O caso chegou ao conhecimento do órgão após denúncia sigilosa narrar a extrapolação de jornada, além de a falta de concessão do intervalo entre e inter jornadas.

A procuradora Renata Coelho conduziu o Procedimento e constatou, conforme os cartões de presença trazidos pela empresa, que de fato houve extrapolação da jornada diária, além de intervalos inferiores aos mínimos previstos pela legislação.

O TAC possui seis cláusulas, todas referentes à jornada de trabalho. A primeira prevê a anotação fidedigna no sistema de registro de ponto, seja manual ou eletrônico, enquanto a segunda, a terceira e a quarta tratam dos limites da jornada, da proibição da prorrogação extraordinária além de o limite máximo de duas horas diárias, bem como do pagamento das horas extras trabalhadas, com o devido registro no contracheque.

A cláusula quinta e sexta preveem, respectivamente, o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora e no máximo duas, e a concessão de pelo menos 11 horas consecutivas de descanso entre um dia trabalhado e o outro.

O descumprimento das obrigações resulta em penalidade de R$ 5 mil por cláusula, multiplicada pelo número de vezes que a infração for detectada.

O MPT vai fiscalizar a regularidade de todos os itens e antecipou à empresa que em maio de 2019 vai certificar se os cartões de ponto de março e abril já estão de acordo com as cláusulas ajustadas.

Inquérito Civil nº 002776.2016.10.000/9-37

 

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