Transportes Botafogo é condenada em R$ 1 milhão por jornada exaustiva de seus motoristas

Empresa presta serviços aos Correios e vinha descumprindo normas trabalhistas

A Transportes Gerais Botafogo Ltda. – empresa que também presta serviços de transporte aos Correios – foi condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos, além de ficar obrigada a observar e garantir o respeito a jornada de seus motoristas, controlando de forma fidedigna o tempo de trabalho, implementando ponto eletrônico e concedendo descanso previsto em Lei, para o desempenho seguro de suas atividades.

A condenação é resultado da atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou e concluiu que a Botafogo desrespeitava normas trabalhistas, colocando em risco a vida de seus empregados. Para a procuradora Ana Cristina Desirée Barreto Fonseca Tostes Ribeiro, responsável pela Ação Civil Pública junto a Justiça Trabalhista, a conduta da empresa é prejudicial não só ao trabalhador, mas também a todos que com eles cruzam nas estradas.

"A conduta empresária expõe de forma flagrante a saúde de seus trabalhadores a riscos ocupacionais, pois ninguém ignora que a duração da jornada, bem como a inobservância aos intervalos para descanso e alimentação têm relação direta com a ocorrência de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais."

Com a negativa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, não restou outro caminho a não ser a via judicial. No curso da Ação, a Botafogo, em sua defesa, alegou que o representante do MPT não entendeu o espírito da lei 12.619/2012 (responsável por regular a jornada dos motoristas), e pediu perda do objeto por entender que a empresa atende às regras legais.

Para a juíza Roberta de Melo Carvalho, porém, a Botafogo tem responsabilidade em anotar e controlar a jornada de seus trabalhadores, e essa obrigação é anterior mesmo a Lei de 2012, pois antes dela os motoristas de caminhões já possuíam direitos consagrados pela Constituição e pela CLT, que não foram observados.

Ela ainda lembrou da importância do meio ambiente de trabalho seguro para o desempenho profissional, que deve ser assegurado pela empresa.

“As consequências nefastas dessa conduta egoísticas das empresas, guiadas por intenção meramente econômica, na busca do lucro desenfreado a todo o custo são de conhecimento público e notório, pois ultrapassaram a relação entre empregado e empregador, para atingir a sociedade como um todo. Assim, verificamos nas estatísticas os infindáveis acidentes provocados nas estradas brasileiras, impulsionados pelo cansaço, pelo tempo de direção exacerbado e muitas vezes sob os efeitos de drogas para manter o corpo acordado.”

Caso a empresa descumpra as obrigações impostas, vai pagar multa diária de R$ 5 mil.

O dano moral coletivo de R$ 1 milhão vai servir para financiar campanhas educativas sobre a necessidade de descanso dos motoristas de caminhão e também para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de relevância social que, preferencialmente, tratem de pessoas vítimas de acidentes de trânsito.

Processo nº 0000910-54.2013.5.10.0006

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