EBC está proibida de utilizar radialista acumulando funções

No lugar de novos concursados para suprimento de vagas, empresa mantém radialista com mais de uma ocupação

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) foi condenada em R$ 100 mil por manter radialista com acúmulo de funções. A Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho atendeu ao pedido formulado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Em Ação Civil Pública, ele comprovou o dano coletivo causado pela postura da empresa. Antes da medida judicial, buscou celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a EBC não compareceu à audiência, tampouco apresentou justificativa.

Segundo o procurador Luís Paulo Villafañe, “a postura da ré é incompatível com sua importância e protagonismo no cenário político e social brasileiro.”

A Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, expressa que “não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferente setores”.

Para o desembargador relator Dorival Borges, “não há como negar a lesividade do ato ilícito perpetrado. No caso em tela, além de se impor ao empregado o exercício cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa, a supressão de cargos que poderiam ser destinados a outros concursados.”

A EBC, em sua defesa, alegou incompetência da Justiça do Trabalho e ilegitimidade do Ministério Público, porém, em ambos os casos, teve seus pedidos negados.

O magistrado fez questão de ressaltar que o problema não é a previsão de diversas atividades para um mesmo emprego público, mas sim a acumulação destas funções em um mesmo momento.

Além de pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo, a EBC está obrigada a abster-se de praticar o acúmulo de função de radialista, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Processo nº 0001017-16.2013.5.10.0001

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