Liderança Limpeza e Conservação está obrigada a cumprir cota legal

Empresa catarinense tem de contratar aprendizes

A juíza da 8ª Vara do Trabalho de Brasília Naiana Carapeba Neryde Oliveira julgouprocedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Liderança Limpeza e Conservação Ltda. - com sede na cidade de São José (SC) - a contratar e matricular aprendizes, na cota equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores que prestam serviços no Distrito Federal, tomando-se como base a quantidade de 241 empregados, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da Decisão judicial.

Para o procurador Carlos Eduardo Brisolla, autor da Ação Civil Pública, os aprendizes contratados deverão ser lotados na sede da empresa, para atuarem em funções administrativas ou para outras áreas que exijam qualificação profissional.

“Apesar de a empresa não ter filial no Distrito Federal, possui empregados aqui. Não seria razoável apenas eximir a empresa de tal obrigação legal, ou mesmo exigir que ela fosse obrigada a contratar aprendizes nesta capital, por meio de filial a ser estabelecida no DF”, explica o procurador.

A Liderança deverá cumprir a determinação sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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