Julgamento da Ação que pede contratação de metroviários é adiado

MPT pediu a substituição de terceirizados e comissionados por aprovados em concurso público

O julgamento sobre a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi adiado pelo juiz Gustavo Carvalho Chehab devido ao acúmulo de serviço. Ainda não há data da nova audiência.

O processo discute a contratação de aprovados em concurso público no último certame para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), que sofre com a falta de pessoal. O déficit de empregados é consenso entre todas as partes, inclusive a empresa, que admite publicamente a necessidade de realizar contratações.

Em razão de a ausência de nomeações, além de outras reivindicações, a categoria está em greve há mais de um mês.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal:

Apesar de admitir a necessidade de contratação, a empresa pública vinculada ao Governo do Distrito Federal, alega estar impedida de aumentar seu quadro de pessoal em razão do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, no entanto, refuta tal argumento. Ela explica que a substituição de terceirizados e comissionados por aprovados no certame não causaria danos a LRF, como ainda, resultaria em economia aos cofres públicos, já que a despesa com o contrato de terceirização é consideravelmente maior de que o custo para novas contratações.

Outro argumento defendido pelo MPT é que havia Sentença em favor da substituição, e os gastos necessários para contratação de pessoal por meio de Decisões Judiciais não são contabilizados na LRF.

Lei de Responsabilidade Fiscal atualizada.

A procuradora critica a postura da empresa ao longo de mais de um ano em que o tema vem sendo discutido.

Em audiência realizada no MPT, o presidente do Metrô, Marcelo Dourado, pediu autorização para o órgão ministerial a fim de concretizar a contratação de 250 vigilantes, em valores que ultrapassariam os limites da mesma Lei, que, segundo a empresa, é a razão para não convocação dos aprovados.

O pedido foi negado pela procuradora Marici Coelho, que declarou: “Para contratar vigilantes de forma irregular, o presidente do Metrô quer ultrapassar os alegados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal! Mas para chamar os concursados se utiliza de suposta vedação da mesma lei! Mais uma contradição que não pode ser aceita.”

 

Greve:

Em Acórdão recente que discute a greve, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a legalidade do movimento.

O desembargador relator Alexandre Nery de Oliveira lembra que a Companhia possui receita própria, que inclusive tem sido prejudicada, como as várias ocorrências de catracas liberadas por falta de empregado.

O magistrado também pondera que o déficit de pessoal enseja problemas na segurança, com risco à integridade de trabalhadores e usuários, bem como perda de eficiência no serviço, inclusive na área de manutenção.


Liminar:

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar que obrigava a substituição de todos os terceirizados na área de segurança, por aprovados no último certame, para o mesmo cargo.

O Metrô, porém, obteve junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) a suspensão dessa liminar, que perdeu seu efeito até o julgamento do mérito. Caso houvesse cumprido a Decisão de segunda instância, os gastos para contratação não seriam computados na LRF.

 

Terceirizados:

O Metrô alega que não é possível promover a substituição de terceirizados na área de segurança, pois o edital do concurso público prevê vigilantes desarmados, enquanto há terceirizados executando a vigilância armada.

A procuradora Marici Coelho questiona que as atribuições do cargo de segurança metroviário e o que prevê a Classificação Brasileira de Ocupações (Vigilante) são semelhantes, sendo a primeira, inclusive, mais ampla.

Ela também reforça que a Lei 6.149/74, que dispõe sobre a segurança do transporte metroviário, registra que as empresas da área devem manter corpo próprio e especializado de agente de segurança.

“Nesta ação, não se busca afirmar que o serviço de vigilantes não é necessário para o Metrô. Ocorre que, todavia, ao contratar 300 vigilantes terceirizados, ao passo que convoca apenas 136 para ocupar o emprego do Profissional de Segurança Metroviário, é evidente que os aprovados são preteridos por terceirizados”, conclui.

 

Comissionados:

Na ACP, o Ministério Público do Trabalho defende que não há previsão legal para empregos em comissão e que é ilegal a utilização desta nomenclatura para se assemelhar ao cargo em comissão, previsto no serviço público.

Segundo o procurador Sebastião Caixeta, autor da ACP, “o constituinte diferenciou ‘cargo público de ‘emprego público. Portanto, não há porque entender que ele se esqueceu de incluir o ‘emprego em comissão’ na exceção ao concurso público. O silêncio, à luz do princípio da legalidade, é eloquente, tal prática é proibida”.

Processo nº 0001282-41.2015.5.10.0003

 

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