Carvoaria em Jaú do Tocantins quita direitos dos trabalhadores

Empregados eram submetidos a condições degradantes de trabalho

O proprietário das fazendas Gameleira e Coqueiro no município de Jaú do Tocantins, Roberto Manoel Ferreira, e o gerente, José Lisberto Ferreira, comprovaram a quitação das verbas trabalhistas e as indenizações por dano moral dos trabalhadores encontrados em situação degradante. Também efetuaram pagamento de R$ 20 mil por dano moral coletivo, destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

O cumprimento das obrigações foi apresentado na Ação de Execução ajuizada pelo procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho. Com a comprovação,a juíza Patricia Soares Simões de Barros da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) determinou o desbloqueio e a retirada das restrições que envolviam o empresário.

 

Entenda o caso

Durante inspeção realizada por procuradores do Trabalho, em parceria com a Polícia Rodoviária Federal, na zona rural do município de Jaú do Tocantins (TO) foram identificadas más condições de trabalho a que eram submetidos os empregados da carvoaria das fazendas Gameleira e Coqueiro. Os alojamentos também eram inadequados. Ficaram constatadas as condições degradantes de trabalho e o desrespeito à dignidade humana.

O Ministério Público do Trabalho em Gurupi (TO) propôs assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e o empresário concordou, assumindo compromisso de pagar verbas rescisórias no prazo legal e de indenização a título de dano moral. Verificado o descumprimento do TAC, o procurador ingressou com Ação de Execução, requerendo o pagamento dos direitos dos trabalhadores, além de dano moral coletivo. Ambas as obrigações foram cumpridas frente a Justiça.

Processo nº 0001179-39.2014.5.10.0821

 

 

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