TRT10 vai julgar Ação do MPT contra Vivo após afastamento de litispendência

Autos retornaram ao juízo da 20ª Vara do Trabalho

A Litispendência ocorre quando uma Ação possui as mesmas partes, com as mesmas causas e os mesmos pedidos. Em primeira instância, a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que a Ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) era idêntica a outra que corre na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, e, por essa razão, declarou a litispendência, sem julgar o mérito dos pedidos do MPT, que requereu a condenação da Vivo S.A. por terceirização ilícita.

A procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), no entanto, recorreu da Decisão e demonstrou que apesar de parecidas, as Ações não são iguais.

Ela explica que no outro Processo, o MPT pediu tão somente o fim da terceirização da atividade-fim, enquanto nesta Ação, o órgão requer que a Vivo S.A. se abstenha de contratar mão de obra terceirizada em “quaisquer de suas atividades”.

Para a procuradora, a nova Ação ajuizada é mais ampla e visa coibir a terceirização indiscriminada nos serviços da Vivo.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a litispendência e determinou o retorno dos autos para o julgamento do juízo do primeiro grau.

Segundo a relatora do Processo, desembargadora Elke Doris Just, apesar de os fatos serem da mesma natureza, não são iguais. Para ela, os fatos dessa Ação ainda não foram examinados e não há problema na tramitação concomitante das duas Ações que buscam a proteção do mesmo bem.

“Se estiverem em condições de julgamento conjunto, caberá a reunião para proferimento de sentença única pela conexão ou continência. Se estiverem em etapas processuais distintas terão seu curso individual, já que os fatos desta causa são distintos dos fatos da causa anterior”, conclui.

A Ação voltou para a 20ª Vara do Trabalho de Brasília, que deve apreciar os pedidos. Está marcada audiência inaugural para 8 de fevereiro de 2017.

Processo nº 0001636-49.2014.5.10.0020

 

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