Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal recebe equipamentos provenientes de Acordo Judicial

Materiais foram utilizados na identificação das vítimas do acidente com o avião da Chapecoense, na Colômbia

Materiais e equipamentos transferidos por Acordo Judicial em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho ao Instituto Nacional de Identificação (INI) facilitaram os trabalhos de reconhecimento das vítimas do acidente com o avião da companhia aérea Lamia, que resultou na morte de atletas, equipe técnica e diretoria da Associação Chapecoense de Futebol, de profissionais da imprensa e de tripulantes no último dia 29 de novembro.

O diretor do Instituto Nacional de Identificação, Brasílio Caldeira Brant, afirmou que os materiais recebidos foram utilizados especificamente neste tipo de trabalho. “A aquisição foi de grande valia. A destinação de material de elevada tecnologia encaminhado por Acordo Judicial foi da maior importância neste caso de relevância nacional. Esses acidentes não avisam quando vão acontecer. Temos que estar preparados para utilizá-los quando somos chamados e também para fornecer aos colegas que atuam nos Estados”, afirma.

O Grupo Especializado em Identificação de Vítimas e Desastres do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal utilizou macacões de polietileno, botas de PVC, respiradores dobráveis, aventais, luvas, entre outros materiais, durante a perícia necropapiloscópica, que visa a identificação dos corpos. O grupo, composto por papiloscopistas, peritos criminais e profissionais que atuam com identificação de DNA, é acionado quando há acidentes com grande número de mortes.

 

Entenda o caso

O Banco Bradesco S.A. firmou Acordo Judicial com o MPT, proposto pela procuradora Vanessa Fucina Amaral de Carvalho.

O Ajuste proíbe o banco de impor aos seus empregados a realização de cursos digitais obrigatórios (sistema “Treinet”) fora da jornada do trabalho. O tempo para realização do curso será contabilizado como hora trabalhada. A instituição bancária também não pode exigir metas para a realização de curso, tampouco punir os empregados que não o fizerem.

A indenização por dano moral coletivo foi fixado em R$ 698 mil. O valor foi revertido em equipamentos e materiais para o Instituto Nacional de Identificação da Polícia Federal.

Processo nº 0001131-88.2014.5.10.0010

 

 

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