Tatico tem de cumprir Decisão Judicial

Pagamento deve ser efetuado até o fim de dezembro

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, o Itamar Comercial de Alimentos Ltda. (Supermercado Tatico) e o Sindicato dos Empregados no Comércio do DF se reuniram na 1ª Vara do Trabalho do Gama, presidida juíza Tamara Gil Kemp.

A audiência realizada objetivava possível conciliação, frente à urgente necessidade dos empregados da unidade de Santa Maria receberem seus direitos.

Saiba mais: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/570-mpt-conquista-antecipacao-de-tutela-e-tatico-deve-pagar-seus-empregados

Aberta a audiência, os representantes do Supermercado apresentaram proposta que foi rejeitada tanto pelo MPT, quanto pela juíza. Eles queriam manter vigentes os contratos de trabalho, sem efetuar o pagamento dos salários por pelo menos três meses, prazo em que sem nenhuma garantia, frisa-se, a loja seria reaberta.

O procurador Carlos Brisolla declarou que a proposta não pode ser aceita pelo MPT, visto que o Supermercado teria de manter o pagamento regular dos salários pelos três meses, o que, segundo o próprio representante da empresa, seria inviável.

Reforçou também que as verbas rescisórias são direitos trabalhistas básicos e que devem ser pagos em sua integralidade.

O representante do Tatico propôs pagamento parcelado das verbas rescisórias. A juíza Tamara Gil Kemp ponderou que, mesmo sendo certo o direito ao recebimento integral, uma execução judicial levaria tempo, sendo oportuno aceitar o pagamento da parcela, tendo em vista a dificuldade financeira que os trabalhadores enfrentam.

Ela lembrou que “os empregados podem postular em juízo eventuais diferenças e todas as demais verbas que entenderem cabíveis face ao amplo direito de ação que possuem”.

O Supermercado deve cumprir a Decisão Judicial estabelecida previamente na antecipação tutela. Assim, até o fim do ano, será dada entrada de 30% das verbas rescisórias, dividindo o débito restante em outras cinco parcelas.

O representante legal do Tatico afirmou que os bens da empresa e de seus sócios se encontram bloqueados e indisponíveis por ordem da Justiça Federal. A magistrada, entretanto, ressaltou que as dívidas trabalhistas têm preferência sobre as tributárias e que a penhora poderá ser requerida por este Juízo para que os trabalhadores possam receber os valores corretos das verbas rescisórias.

Processo nº 0001909-12.2015.5.10.0111

 

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