MPT conquista antecipação de tutela e Tatico de Santa Maria deve pagar seus empregados

Empresa tem 30 dias para comprovar cumprimento de obrigações judiciais

A juíza do Trabalho Tamara Gil Kemp, da Vara do Trabalho do Gama aceitou pedidos do Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Milena Cristina Costa e condenou o Supermercado Tatico (Itamar Comercial de Alimentos Ltda.) a dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados, entregando as guias para habilitação do seguro desemprego e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), homologado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal (SINDICOM-DF) além de a chave de conectividade para levantamento do FGTS.

Também deferiu o pedido de bloqueio de ativos financeiros dos sócios José Evandro Pereira da Silva e Claudiney Barbosa, no montante máximo de R$ 1 milhão. Este valor deve ser usado para o pagamento dos trabalhadores. Caso não haja esse valor disponível, está autorizado o bloqueio de bens móveis e imóveis.

Os réus têm 30 dias, contados a partir da intimação, para comprovar o cumprimento das determinações judiciais, sob pena de multa a ser decidida pelo juízo.

A magistrada declarou em sua Decisão que o não pagamento das verbas trabalhistas “expõe os trabalhadores a sérios riscos sociais, uma vez que estão sem meios de promover o seu sustento e o de suas famílias”, e que a má administração do patrimônio da empresa “justifica a responsabilização dos sócios”.

Para a procuradora Milena Cristina Costa, responsável pela Ação Civil Pública, “restou amplamente relatado e demonstrado nos autos que os réus vêm desrespeitando reiterada e sistematicamente a ordem jurídica trabalhista. A prática perpetrada pelos réus desrespeita a legislação trabalhista e causou e ainda causa lesão a direitos difusos. A antecipação de tutela é essencial para evitar a perpetuação da sonegação de parcelas trabalhistas”, explica.

No prazo fixado, a empresa deve apresentar os nomes e endereços completos dos empregados vinculados ao estabelecimento de Santa Maria, com as cópias das respectivas CTPS, do TRCT, com o preenchimento das verbas rescisórias reconhecidas como devidas, além de o recibo de entrega das guias de seguro desemprego.

Está marcada audiência de urgência, no dia 2 de dezembro, às 9h, na Vara do Trabalho do Gama, para tentativa de conciliação.

Processo nº 0001909-12.2015.5.10.0111

 

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