Cascol Combustíveis tem 30 dias para demonstrar a contratação de trabalhadores com deficiência ou reabilitados

Empresa está proibida de discriminar pessoas com deficiência nos processos de seleção

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo dos Santos Neto, obrigando a Cascol Combustíveis para Veículos Ltda. a demonstrar, em até 30 dias, o preenchimento de percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência habilitadas ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social.

A Cascol Combustíveis deve utilizar como base de cálculo a totalidade de empregados de seus estabelecimentos em todo o território, sob pena de multa por trabalhador com deficiência ou reabilitado que não tiver sido contratado em cumprimento à Cota Legal.

A magistrada, também, proibiu a empresa de utilizar critérios relacionados à deficiência ou à condição de reabilitado nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, bem como para a remuneração, a permanência no emprego, capacitação, reabilitação e ascensão profissional, evitando tratamento discriminatório e exclusão de pessoas com deficiência ou na condição de reabilitado.

O procurador Paulo Neto ressalta que é imprescindível a retirada de barreiras levantadas contra as pessoas com deficiência. “Basta, portanto, que a empresa flexibilize as exigências impostas aos trabalhadores com deficiência para que suas vagas sejam preenchidas, na medida em que os candidatos interessados aos postos de trabalho existem aos milhares no Distrito Federal, mas as barreiras impostas pela empresa não permitem a conquista de um emprego por parte destas pessoas.”

A Cascol Combustíveis foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 100 mil a título de reparação de danos morais coletivos, reversíveis a entidade social para inclusão de pessoas com deficiência, a ser indicada pelo MPT e definida em fase de execução.

Processo nº 0000107-65.2022.5.10.0003

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