Mantida Decisão que proíbe EBC de promover acúmulo de funções dos radialistas

A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) se opôs à Decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e apresentou embargos de declaração, questionando a proibição do acúmulo de funções de seus radialistas e a multa por dano moral coletivo.

A condenação é resultado da atuação do procurador Luís Paulo Villafañe, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que acionou a Justiça após constatar, em inquérito civil, a lesividade do ato de permitir acúmulo de funções dos radialistas.

Saiba mais: http://www.prt10.mpt.gov.br/informe-se/noticias-do-mpt-df-to/348-ebc-esta-proibida-de-utilizar-radialista-acumulando-funcoes

Segundo o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, a EBC utilizou equivocadamente o Embargo de Declaração para pedir revisão da Decisão. O embargo é utilizado para questionar obscuridades, omissões, contradições ou equívocos e não para reexame do que já fora decidido.

Para o magistrado, “cumpre salientar que o fato de este Colegiado alcançar, no julgado proferido, conclusão contrária à pretensão da parte, não traduz omissão, contradição ou obscuridade.”

E prossegue na mesma linha: “Nesse sentido, embargos interpostos com o objetivo de tornar expressa a alusão a normas jurídicas específicas, além de procrastinatórios, estarão fadados ao desprovimento”.

A EBC também buscou, sem sucesso, alteração da penalidade por dano moral coletivo. O argumento utilizado focou a questão individual e a natureza vexatória, que precisaria estar presente para configurar o dano.

Porém, segundo o desembargador Dorival Neto, o dano moral coletivo “independe de qualquer abalo à integridade psicofísica da coletividade”. Ele lembra que a sanção tem caráter punitivo e que há, por exemplo, multa em casos ligados ao direito do consumidor e ao do meio ambiente.

A Empresa Brasil de Comunicação alegou, ainda, que a condenação pode resultar em bis in idem – cobrança duplicada sobre o mesmo fato – em relação a outras ações trabalhistas. O magistrado lembrou que há uma distinção clara entre os sujeitos e a abrangência das ações: “Na presente Ação Civil Pública, está se assegurando o direito da coletividade, enquanto nas reclamações trabalhistas, cada empregado questiona as condições pessoais vivenciadas na relação empregatícia”.

Com a negação do pedido, está mantida a multa de R$ 100 mil por dano moral coletivo, bem como a obrigação de não praticar o acúmulo de funções dos radialistas. Se descumprir a Decisão, a EBC vai pagar R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.


Processo nº 0001017-16.2013.5.10.0001

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