Justiça trabalhista nega recurso e valor da indenização está mantido

MPT-TO processou ITPAC por alterar contrato de professores mediante assédio moral organizacional

Os integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10) negaram recurso da Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos S.A. (ITPAC), que pedia a diminuição do valor a ser pago a título de indenização por dano moral coletivo. Com isso, está mantido o valor de R$ 370.709,67. O procurador regional Alessandro Santos de Miranda participou da sessão de julgamento.

Para a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos, os cálculos apresentados pela perícia contábil do TRT-10 estão corretos. “A Contadoria elaborou a planilha de liquidação observando estritamente as normas legais e jurisprudenciais vigentes, aplicando a Selic desde o ajuizamento da ação”, afirmou a magistrada.

Em 2018, a procuradora Cecília Amália Cunha Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), ajuizou ação civil pública contra o ITPAC, pela prática de alterar o contrato dos professores com vínculo empregatício superior a cinco anos, mediante termo aditivo cujo objeto seria a mera renúncia das parcelas denominadas “adicional extraclasse”, “hora-atividade” e “hora-atividade institucional”. Segundo a procuradora, os empregados que recusassem a proposta seriam demitidos.

A decisão resultou na condenação da instituição a cumprir obrigações de fazer e não fazer, incluindo a proibição de realizar alterações contratuais em prejuízo dos empregados sem o consentimento mútuo, em respeito ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva ao trabalhador, previsto na legislação trabalhista. A condenação por danos morais coletivos foi fixada em R$ 200 mil.

 Processo 0000767-62.2019.5.10.0812

Texto de caráter meramente informativo.

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