Justiça confirma condenação de empresa terceirizadora de serviços

Brasfort deve pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo

A juíza da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) Patrícia Soares Simões de Barros ratificou sua decisão de tutela de urgência que determinou à Brasfort Administração e Serviços Ltda. o cumprimento de obrigações relacionadas à emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A decisão foi proferida após frustradas as tentativas de conciliação entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

Na ação civil pública, o MPT-DF representado pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, demonstrou irregularidades quanto à ausência de emissão sistemática de CAT; falta de investigação de nexo causal; documentação incompleta; desconformidade com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT); falta de acompanhamento das alterações de benefícios e desconsideração do nexo técnico epidemiológico.

De acordo com o procurador Eduardo Trajano, o que está em pauta é a necessidade de real proteção da saúde do trabalhador, com a efetiva redução dos riscos afetos ao meio ambiente laboral. “O reconhecimento e notificação dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, via CAT, é imprescindível para a consecução de uma eficaz vigilância da sede do trabalhador. Isso porque, sem reconhecer nem notificar tais acidentes, a empresa deixar de conhecer do que estão adoecendo os trabalhadores, inviabilizando, consequentemente, a adoção de providências para combater os fatores de risco”, destacou.

Além de obrigações de fazer e não fazer, a juíza Patrícia de Barros confirmou o valor de indenização por dano moral coletivo proposto pelo MPT-DF: R$ 100 mil.

Processo 0000152-16.2025.5.10.0019

Texto de caráter meramente informativo.

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