Construtora celebra acordo extrajudicial com MPT-TO por assédio moral
Atividades fora do expediente e contato com trabalhadores às 21h ensejaram investigação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Construservice Empreendimentos e Construções Ltda., por ações incompatíveis com os preceitos normativos das relações trabalhistas. O acordo extrajudicial foi celebrado após denúncia de assédio psicológico e abuso do poder diretivo, por parte de um dos gestores da empresa, como pedido de atividades laborais fora do expediente, contato com trabalhadores às 21h e omissão da alta gestão. Tais condutas trariam medo, insegurança e evasão de profissionais qualificados.
A fim de evitar o ajuizamento de ação civil pública, a Construservice se comprometeu a uma série de obrigações de fazer e não fazer. Além de afastar o gestor assediador pelo prazo de três anos de funções de direção, gerência ou coordenação, a empresa deverá abster-se de atos que atentem contra a dignidade humana do trabalhador, tais como gestos, palavras, comportamentos, inclusive omissivos, atitudes, humilhações, constrangimentos, atos vexatórios e agressivos, ameaças, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, qualquer tipo de perseguição, limitação ao direito de locomoção do trabalhador, exclusão etc.
A construtora deverá ainda implementar, em 90 dias, dois programas, um de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Trabalho e outro de Acompanhamento Psicossocial.
Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5 mil por cada obrigação não cumprida. “O TAC tem prazo indeterminado. O objetivo desse acordo extrajudicial é evitar o ajuizamento de Ação Civil Pública e o pagamento de indenização por dano moral coletivo. No entanto, em caso de descumprimento, será executado perante a Justiça do Trabalho”, explicou a procuradora Cecília Santos.