Acqua Cerrado tem cinco dias para apresentar a lista de todos os seus funcionários, inclusive dos menores de 18 anos de idade

Caráter de urgência foi concedido em razão de possível exploração de trabalho infantil

O Acqua Cerrado Park Hotel Fazenda Ltda. - ME, com sede na Fazenda Reviver, em Planaltina (DF), tem cinco dias para apresentar, perante a Justiça do Trabalho, a lista de todos os seus funcionários, com os respectivos documentos de registro e dados de contratação, bem como das anotações de jornada e recibos de pagamento das remunerações de todos os empregados, inclusive dos menores de 18 anos de idade.

A sentença, em caráter de urgência, determinada pelo juiz José Gervasio Abrão Meireles da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), é fruto da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, após a constatação da presença de um adolescente de 17 anos trabalhando no Hotel Fazenda, sem regularização documental da contratação.

Apesar de ser notificado e requisitado pelo MPT-DF diversas vezes, inclusive presencialmente, o Acqua Cerrado não respondeu ao inquérito civil ministerial tampouco comprovou a regularidade no cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Para a procuradora Lys Sobral, a conduta incorre, por omissão, na exploração do trabalho infantil, merecendo correção imediata.

“É importante ressaltar que se está a tratar de interesses da infância, pois a denúncia apresentada ao MPT noticiava trabalho infantil e, na inspeção realizada, foi constatada a presença de um adolescente de 17 anos trabalhando no local. É necessário, assim, que a ação civil pública seja processada e julgada sob uma perspectiva de infância e adolescência, nos termos dos Protocolos para Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho”, ressaltou a procuradora Lys Sobral Cardoso.

Para o juiz José Meireles, há elementos suficientes para a tutela de urgência: “O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo igualmente se evidencia, uma vez que a resistência da empresa impede o regular prosseguimento da investigação ministerial em matéria que envolve, em tese, proteção de adolescente trabalhador”, afirmou o magistrado.

Processo 0000627-50.2026.5.10.0014

Texto de caráter meramente informativo.

Imprimir