MPT-DF firma acordo extrajudicial com Tesoura de Ouro
Obrigações abrangem todas as unidades da empresa no DF
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Charles Lustosa Silvestre, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Pessoa Confecções e Calçados Ltda., conhecida pelo nome Tesoura de Ouro. O termo foi firmado, após comprovação de denúncia de irregularidades na jornada dos trabalhadores da unidade de Planaltina.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a cumprir uma série de obrigações. Entre elas, não prorrogar jornadas de trabalho para além do limite legal a não ser em casos de urgência, conceder e garantir intervalos de repouso ou de alimentação de, no mínimo, uma hora em jornadas de 8 horas de trabalho; 30 minutos para jornadas de 6 horas; e, 15 minutos em jornadas de 4 horas. A Tesoura de Ouro deve ainda conceder e garantir um dia de descanso remunerado semanal aos domingos. As regras do Termo tem validação indeterminada e abrange todos os estabelecimentos da empresa no Distrito Federal.
O TAC deve ser amplamente divulgado para os trabalhadores, anexando uma cópia em quadro de avisos em um lugar de fácil acesso e visibilidade. O termo tem validação indeterminada e vale para
Em caso de descumprimento a empresa estará sujeita a multas de até R$ 2 mil reais para cada constatação e para cada trabalhador prejudicado a depender da cláusula descumprida. A fiscalização ficará a cargo do MPT-DF e do Ministério do Trabalho e Emprego. O procurador reforça “O presente instrumento tem por fim único e precípuo estabelecer as obrigações nele pactuadas, evitando-se o ajuizamento de ação civil pública na Justiça do Trabalho e o pagamento da indenização por dano moral coletivo”.
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