Procuradora Geny Helena Barroso Marques intensifica orientações no enfrentamento ao assédio eleitoral para dirigentes sindicais

Os sindicalistas falaram sobre as mais recorrentes pressões exercidas no meio ambiente do trabalho

O Ministério Público do Trabalho preparou para este ano um Plano de Atuação que envolve prevenção capacitação, produção de materiais, aperfeiçoamento da investigação, articulação regional e atuação integrada com outras instituições.

Nos anos em que as eleições são realizadas, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebe denúncias de ameaças feitas por patrões, chefes ou prepostos às trabalhadoras e trabalhadores, principalmente com demissões, dizendo, com sutileza ou não, que serão penalizadas todas aquelas ou aqueles que não seguirem as orientações da empresa.

"Coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no contexto das relações de trabalho, com o potencial de influenciar o voto, o apoio, a orientação ou a manifestação política de trabalhadoras e trabalhadores nada mais é do que assédio eleitoral", aponta a procuradora Geny Helena Barroso Marques

Evento organizado pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-DF), Rodrigo Rodrigues, no início da semana passada, reuniu lideranças dos principais sindicatos do Distrito Federal, discutindo as questões que envolvem o assédio eleitoral e a liberdade da escolha no mundo do trabalho.

Após a exposição da procuradora Geny Helena Marques, o presidente da CUT-DF e os dirigentes sindicais apresentaram as suas experiências das muitas pressões exercidas sobre as trabalhadoras e trabalhadores de suas categorias entre elas: exigências para a utilização de camisetas, bonés, cores das vestimentas, até sequestros de títulos de eleitores, entre outras pressões sobre a escolha de candidatos.

"Uma manifestação que fora da empresa poderia representar apenas uma opinião política pode assumir outra dimensão quando ela ocorre no ambiente de trabalho, sobretudo quando acompanhada de ameaça, promessa de benefício, cobrança de posicionamento, convocação para atos políticos ou qualquer mensagem que associe a situação profissional do trabalhador ao resultado das eleições ou à sua escolha eleitoral", demonstra a procuradora. “A liberdade de expressão do empregador termina quando começa a utilização do poder econômico ou diretivo para interferir na liberdade política do trabalhador”, finaliza.

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