Após recurso do MPT-DF, Justiça mantém execução de ação que gerou condenação por dano moral coletivo

Além de indenização, processo busca assegurar o cumprimento de medidas permanentes de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores rurais

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) obteve decisão favorável da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que reformou sentença de primeiro grau e determinou o prosseguimento da execução de ação civil pública ajuizada para garantir condições adequadas de saúde e segurança a trabalhadores rurais da Fazenda Santa Rita de Cássia, localizada em Sandolândia (TO). A procuradora regional Valesca de Morais do Monte representou o MPT-DF na sessão de julgamento.

A decisão reconheceu que a execução não poderia ser encerrada sem a comprovação efetiva do cumprimento integral das obrigações de fazer e não fazer impostas judicialmente, especialmente aquelas relacionadas à prevenção de acidentes, fornecimento de equipamentos de proteção e capacitação de trabalhadores expostos a agrotóxicos.

No recurso apresentado ao TRT-10, o MPT questionou a extinção da execução sem que houvesse comprovação atual do cumprimento das obrigações previstas no título judicial. O Tribunal acolheu os argumentos ministeriais e concluiu que o pagamento da indenização por danos morais coletivos não era suficiente para encerrar a execução, uma vez que permanecia pendente a verificação do cumprimento das obrigações de natureza preventiva e inibitória.

A ação civil pública, de autoria do procurador Paulo Cezar Antun de Carvalho, foi proposta após investigações e fiscalizações realizadas em propriedade rural identificando diversas irregularidades relacionadas ao meio ambiente de trabalho. Entre as infrações constatadas estavam a ausência de fornecimento de água potável aos trabalhadores, falhas na proteção de máquinas e equipamentos, ausência de capacitação para o manuseio de agrotóxicos, falta de equipamentos de proteção individual e descumprimento de exigências relativas à saúde ocupacional.

Durante a instrução processual, o MPT sustentou a necessidade de adoção de medidas permanentes para prevenir a repetição das irregularidades. “O respeito às normas de saúde e segurança do trabalho constitui obrigação fundamental do empregador. Quando essas garantias são descumpridas, toda a coletividade de trabalhadores é afetada, razão pela qual o Ministério Público do Trabalho atua para impedir a continuidade das violações e promover a proteção dos direitos sociais constitucionalmente assegurados”, destaca o procurador Paulo de Carvalho.

Ao analisar o caso, o TRT-10 também considerou o falecimento da proprietária da fazenda, ocorrido antes do início da fase executiva. Diante dessa circunstância, o colegiado determinou que o juízo de origem promova a regularização da sucessão processual, com a identificação do espólio ou dos sucessores e a apuração da eventual continuidade da atividade econômica na propriedade rural. Somente após essas providências deverá ser analisado o cumprimento das obrigações remanescentes previstas na decisão judicial.

Em julgamento realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empregadora foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo e ao cumprimento de obrigação relacionada à capacitação de trabalhadores expostos a agrotóxicos, medida considerada essencial para prevenir acidentes e garantir um ambiente laboral seguro. Após a atualização dos cálculos na fase de execução, o montante executado e quitado alcançou R$ 77.325,12.

Processo 0000650-44.2019.5.10.0821

Texto de caráter meramente informativo.

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