Justiça proíbe Senar-DF de promover campanha eleitoral dirigida a trabalhadoras e trabalhadores

Liminar obtida pelo MPT-DF/TO após almoço com candidatos prevê multa diária de R$ 10 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado

A Justiça do Trabalho proibiu o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Distrito Federal (Senar-DF) de utilizar sua estrutura, eventos e canais institucionais para propaganda eleitoral dirigida a trabalhadoras e trabalhadores. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (1º/10), pela juíza Mariana Nascimento Ferreira, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO).

A ação trata de assédio eleitoral relacionado ao “Almoço do Agro”, realizado em 26 de setembro, na Granja do Torto, com presença de candidatos às eleições de 2026.

Segundo a investigação, trabalhadoras e trabalhadores receberam convites por canais institucionais e contatos individuais para confirmação de presença. Algumas pessoas relataram desconforto e receio de não comparecer. Também foram identificados o uso de trabalhadores na montagem do evento e a promessa de crédito no banco de horas pela participação no almoço.

Ao conceder a liminar, a juíza considerou que os elementos apresentados pelo MPT demonstram a probabilidade do direito e a urgência de impedir novas práticas diante da proximidade das eleições. A decisão destaca que a utilização da autoridade hierárquica e dos canais corporativos, associada à confirmação de presença e à promessa de banco de horas, caracteriza assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A liminar proíbe condutas destinadas a influenciar ou constranger a orientação política e o voto dos trabalhadores, inclusive fora da jornada e em eventos apresentados como facultativos. Também veda a concessão ou promessa de banco de horas, folgas, abonos ou compensações pela participação em eventos eleitorais.

O Senar-DF deverá divulgar a decisão em até 48 horas da intimação, nos quadros de aviso, site, redes sociais, grupos corporativos e por e-mail, esclarecendo a liberdade de voto e a ausência de retaliações ou privilégios por orientação política. A divulgação deverá ser comprovada em cinco dias, com manutenção das publicações digitais até a conclusão do processo eleitoral de 2026.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado a cada constatação de infração. A ação também pede indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, que ainda será analisada pela Justiça.

Outras quatro recomendações

Nesta semana, o MPT-DF/TO também expediu recomendações ao Instituto Mãos Solidárias, à Brasfort Administração e Serviços, à RFA Bar e Restaurante, conhecida como Potiguar, e à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF), em procedimentos que apuram denúncias de assédio eleitoral.

No Instituto Mãos Solidárias, a denúncia relata pressão para participação em eventos de campanha e oferta de folgas como recompensa. Na Brasfort, aponta coação para votar em determinado candidato e associação de oportunidades de contratação a apoio político. No Potiguar, menciona incentivo da gerência ao voto em um candidato e circulação de material eleitoral entre trabalhadores. No Metrô-DF, relata utilização de canal de comunicação relacionado ao ambiente de trabalho para promoção e mobilização político-eleitoral.

As recomendações ao Instituto Mãos Solidárias, à Brasfort e ao Potiguar, assinadas pela procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, orientam os destinatários a garantir a liberdade de voto, interromper práticas de pressão ou promessa de vantagens e assegurar que as escalas de trabalho permitam o comparecimento às urnas. Também preveem divulgação de informações sobre a ilegalidade do assédio eleitoral em até 48 horas do recebimento, com comprovação ao MPT em cinco dias. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais.

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