Justiça rejeita novos recursos da Minerva e mantém decisões favoráveis à atuação do MPT em ação sobre adicional de periculosidade
TRT-10 negou embargos de declaração da empresa e rejeitou o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que garantiu proteção aos trabalhadores expostos a atividades perigosas
A Justiça do Trabalho rejeitou novas tentativas da Minerva S.A. de reverter decisões obtidas pelo Ministério Público do Trabalho no Tocanstins (MPT-TO) em ação civil pública que trata do pagamento de adicional de periculosidade a trabalhadores da unidade da empresa em Araguaína (TO). O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou embargos de declaração apresentados pela frigorífica e, posteriormente, rejeitou o processamento de recurso de revista interposto pela empresa. Com a rejeição dos novos recursos apresentados pela empresa, permanecem válidas as decisões que asseguram o cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente em favor dos trabalhadores.
A ação foi ajuizada pelo MPT-TO após a constatação de exposição de trabalhadores a condições de risco sem o devido pagamento do adicional de periculosidade. Em decisões anteriores, a Justiça reconheceu o direito dos empregados ao recebimento da parcela e determinou sua implantação em folha de pagamento.
Ao analisar os embargos de declaração, a 1ª Turma do TRT-10 concluiu que não havia omissões, obscuridades ou contradições na decisão questionada, rejeitando integralmente os argumentos apresentados pela empresa. O colegiado também reafirmou que a obrigatoriedade de garantir integralmente o juízo constitui requisito para a admissibilidade de recurso na fase de execução trabalhista.
Em seguida, a Minerva tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) por meio de recurso de revista. Entretanto, a Presidência do TRT-10 negou seguimento ao apelo.
A manutenção das decisões representa mais um resultado da atuação do MPT-TO na defesa da saúde e da segurança dos trabalhadores. Ao longo da tramitação do processo, o parquet sustentou a necessidade de observância das normas de proteção ao trabalho e defendeu o pagamento do adicional de periculosidade aos empregados submetidos às condições de risco identificadas no processo.
Processo 0000642-15.2010.5.10.0811
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