Diplomata aposentada e filho são alvo de ação por trabalho escravo doméstico no Lago Sul

Filho era responsável pela administração dos pagamentos e foi autuado por submeter trabalhadora de 68 anos a trabalho escravo doméstico

Uma diplomata aposentada e o filho dela são alvo de uma ação civil pública por trabalho escravo doméstico em uma residência no Lago Sul, em Brasília. Segundo o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), o filho é o principal responsável pelas irregularidades: ele administrava os pagamentos à trabalhadora de 68 anos e foi autuado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho. A mãe, diagnosticada com Alzheimer, dependia de acompanhamento permanente. A doméstica acumulava os serviços da casa e os cuidados com a idosa, em jornada exaustiva e sem descanso regular. O MPT-DF pede, no mínimo, R$ 800 mil em indenizações por danos morais individuais e coletivos.

A trabalhadora prestava serviços à família havia mais de três décadas. Segundo a investigação, a situação se agravou após a morte do marido da diplomata, cerca de quatro anos antes da fiscalização. Desde então, a trabalhadora passou a permanecer na residência também nos fins de semana e feriados, com saídas condicionadas à presença do filho da empregadora ou à disponibilidade de alguém que a substituísse.

Além de limpar a casa, cozinhar, lavar e passar roupas, a doméstica auxiliava a idosa no banho, na alimentação, na higiene e no uso de medicamentos. A empregadora precisava de acompanhamento permanente e não podia ficar sozinha. O filho residia no Rio de Janeiro e passava apenas determinados períodos em Brasília.

Em depoimento, a trabalhadora relatou que o serviço era muito pesado, que estava cansada e que já havia pedido a contratação de outra pessoa. Também manifestou o desejo de deixar o emprego. Embora tivesse uma casa em Valparaíso, em Goiás, permanecia por longos períodos na residência dos empregadores.

Fiscalização e resgate

A investigação teve início após uma denúncia sobre as condições de trabalho na residência. Em 17 de março de 2026, uma equipe do MPT-DF, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal realizou uma inspeção no imóvel, com autorização judicial.

A apuração identificou jornada exaustiva, ausência de controle dos horários e falta de garantia dos períodos de descanso. Também constatou que, após a aposentadoria da trabalhadora, em 2019, o vínculo empregatício deixou de ser registrado, apesar da continuidade dos serviços.

Ouvido durante a investigação, o filho da diplomata confirmou que era responsável pelos pagamentos à trabalhadora, utilizando recursos da mãe para o salário mensal e recursos próprios para os fins de semana. Também reconheceu que não registrou o vínculo após a aposentadoria e que não havia controle de ponto. Declarou, ainda, que a mãe precisava de acompanhamento permanente e que a doméstica havia solicitado ajuda para os serviços da casa e manifestado o desejo de deixar o emprego.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho reconheceu a situação de trabalho análogo ao de escravo e determinou o afastamento imediato da doméstica. A ação fiscal foi registrada em nome do filho da diplomata, contra quem foram lavrados 15 autos de infração pelas irregularidades constatadas, incluindo a submissão da trabalhadora a condições análogas às de escravo. Conforme registrado na ação civil pública, a fiscalização considerou o quadro de Alzheimer da mãe e as limitações observadas durante a inspeção. As verbas rescisórias foram pagas em abril, no curso do procedimento de resgate.

O MPT apresentou uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve resposta, mesmo após a reiteração da notificação, conforme registrado na ação.

Indenizações e garantia de direitos

Dos R$ 800 mil pedidos pelo MPT, R$ 500 mil correspondem à indenização por danos morais individuais à trabalhadora e R$ 300 mil à reparação por danos morais coletivos.

A ação também requer uma liminar para impedir a manutenção de trabalhadoras e trabalhadores domésticos em condições análogas às de escravo e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas. Entre as medidas estão o registro do vínculo, o controle e a limitação da jornada, a concessão de intervalos, descanso semanal e férias, além dos recolhimentos e pagamentos devidos.

Na ação, assinada pela procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, o MPT sustenta que o pagamento de salário não afasta a caracterização do trabalho escravo quando há submissão a jornada exaustiva. No caso, a instituição aponta que a remuneração coexistia com uma carga de trabalho incompatível com a garantia de descanso e com a proteção à saúde da trabalhadora.

Processo 0000254-58.2026.5.10.0001

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