MPT recomenda que Secretaria de Saúde do Tocantins impeça propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp

Medida foi adotada após denúncia de utilização de canais institucionais para mobilizar apoio a candidatura ao governo estadual
 
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) expediu, nesta terça-feira (20), recomendação à Secretaria de Estado da Saúde para impedir o uso de grupos institucionais de WhatsApp e outros canais oficiais de comunicação para propaganda eleitoral. A medida foi adotada após o recebimento de denúncia de que grupos vinculados a diretorias e gerências da pasta estariam sendo utilizados para divulgar links de acesso a um grupo de apoio a uma candidatura ao governo estadual.
 
A denúncia se soma a um histórico de investigações do MPT sobre assédio eleitoral nas unidades estaduais de saúde do Tocantins. Desde 2022, a instituição instaurou diversos inquéritos civis para apurar possíveis práticas dessa natureza. A nova recomendação busca impedir que estruturas e relações institucionais sejam utilizadas para convocar trabalhadoras e trabalhadores para campanha digital e presencial de candidatura ao governo estadual e para influenciar a manifestação de apoio político, especialmente diante da proximidade do segundo turno das eleições.
 
A recomendação, assinada pela procuradora do Trabalho Luciana Correia da Silva, determina que a Secretaria se abstenha de utilizar grupos de WhatsApp, equipamentos, recursos ou serviços públicos para promover candidaturas, divulgar propaganda eleitoral ou organizar atividades de campanha. O documento também estabelece que gestores, diretores, gerentes e demais ocupantes de cargos de chefia sejam formalmente orientados, em até 24 horas após o recebimento, a não utilizar sua posição hierárquica para solicitar, induzir ou constranger trabalhadores a manifestar apoio político.
 
“A liberdade de escolha política é um direito fundamental de todas as trabalhadoras e trabalhadores. O ambiente de trabalho, inclusive os canais institucionais de comunicação, não pode ser utilizado para promover candidaturas ou induzir manifestações de apoio político. É essencial garantir que cada pessoa possa exercer seu direito ao voto de forma livre, sem constrangimentos, pressões ou receio de sofrer consequências profissionais”, destaca a procuradora do Trabalho Luciana Correia da Silva.
 
Proteção contra retaliações
 
A recomendação também determina que a Secretaria assegure que a participação ou a recusa em participar de grupos de apoio eleitoral e atividades de campanha não tenha qualquer repercussão na vida profissional das trabalhadoras e dos trabalhadores. Isso inclui decisões sobre contratação, renovação ou rescisão de contratos temporários, manutenção de vínculos, distribuição de atribuições, avaliações funcionais, designação para funções de confiança e concessão de vantagens profissionais.
 
As medidas abrangem todas as pessoas que prestam serviços à Secretaria, independentemente do vínculo de trabalho, incluindo servidores efetivos, comissionados, temporários, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários.
 
Além de interromper eventuais práticas de propaganda eleitoral nos canais institucionais, a Secretaria deverá divulgar, em até 24 horas após o recebimento da recomendação, orientações expressas sobre a liberdade de convicção política e de voto, a ilegalidade do assédio eleitoral e o caráter voluntário da participação em atividades de campanha. A divulgação deverá ocorrer em locais visíveis nas unidades de trabalho, por meios de comunicação individual e pelos canais digitais institucionais, de forma a alcançar todas as pessoas que prestam serviços à pasta.
 
A Secretaria terá ainda três dias, contados do recebimento da recomendação, para comprovar ao MPT a adoção das medidas de orientação às chefias e divulgação aos trabalhadores. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades pelos órgãos competentes.
 
Assédio eleitoral no trabalho
 
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadoras e trabalhadores são submetidos a constrangimentos, pressões ou ameaças com o objetivo de influenciar suas escolhas ou manifestações políticas. A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto em ambientes virtuais, incluindo grupos de mensagens utilizados para atividades profissionais.
 
A legislação eleitoral proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados. A proteção se estende a todas as pessoas que trabalham nesses espaços, independentemente da natureza do vínculo profissional.
 
A recomendação foi expedida no âmbito da Notícia de Fato nº 000655.2026.10.001/2, em tramitação na Procuradoria do Trabalho no Município de Palmas.

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