Justiça do Trabalho mantém Decisão para que CAIXA cumpra Cota Legal de PcD
Empresa pública deve contratar aprovados em concurso público para atingir o mínimo de 5%
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Na ocasião, foram apresentadas as atualizações no site oficial do Fórum
A procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, coordenadora do Fórum de Inclusão das Pessoas com Deficiência no Distrito Federal, representou o Ministério Público do Trabalho na Audiência Pública realizada na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No Evento, foi discutida, principalmente, a implementação de políticas públicas que garantam os direitos definidos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
A juíza Solyamar Dayse Neiva Soares, da 19ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela solicitada na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, declarando a nulidade da cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que afeta a base de cálculo da cota legal de aprendizagem. A ACP é de autoria da procuradora Dinamar Cely Hoffmann.
MPT comprovou que Programa era realizado de forma irregular por enfermeiros