Processo da CAIXA por descumprimento da Cota Legal de PcD volta ao trâmite na Justiça especializada

MPT pediu e Justiça reconsiderou suspensão em razão de repercussão geral do STF

O Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007 movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que cobra o cumprimento da Cota Legal de Pessoas com Deficiência na Caixa Econômica Federal voltou ao seu rito normal.

Após ser suspenso por decisão da desembargadora Elaine Machado Vasconcelos – a magistrada determinou o sobrestamento do feito em razão de Decisão do ministro Gilmar Mendes nos autos do Recurso Extraordinário nº 960.429 –, o MPT solicitou a revisão da Decisão.

Segundo o procurador Valdir Pereira da Silva, o Processo em questão não trata do assunto de Repercussão Geral e, portanto, não deveria ter sido suspenso.
 “O Tema 992, de Repercussão Geral do STF, trata da competência para julgamento de matéria relativa aos critérios para seleção e admissão de pessoal nos quadros de pessoas jurídicas de direito privado e eventual nulidade do certame. Este Processo, no entanto, trata da recusa da empresa estatal em cumprir a Cota prevista na Lei nº 8.213/91”, explica o procurador.

Ele complementa que “é cediço que o modo para ingresso dos empregados públicos é certamente o concurso público, mas se a empresa não disponibiliza vagas em número compatível, evidentemente descumpre a norma legal”.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região avaliou o pedido e deu provimento ao agravo do MPT, determinando o prosseguimento do feito.

A Decisão se deu por maioria, nos termos do voto do desembargador redator Grijalbo Coutinho Nunes, vencida a desembargadora Elaine Machado Vasconcelos.

Para o magistrado, “na hipótese vertente, a controvérsia é outra e envolve instituto eminentemente trabalhista, porquanto tem como causa de pedir a relação de trabalho. Em síntese, a pretensão do MPT é relacionada ao cumprimento do percentual mínimo de 5% de empregados com deficiência nos quadros da reclamada, inexistindo pleito relativo à nulidade dos certames realizados ou eventual irregularidade quanto à substituição de empregados concursados por trabalhadores terceirizados ou temporários”.

Com a Decisão, o Processo volta à pauta para julgamento do Recurso Ordinário interposto pela CAIXA.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

 

Tags: Caixa, Concurso Público, PcD

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