Covid-19: MPF recorre em ação sobre reabertura do comércio no DF
Agravo discute legitimidade do MPF na ação, lacunas nas medidas de afrouxamento do isolamento social, entre outros pontos
Nessa quarta-feira (20), o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão monocrática que derrubou a liminar concedida na primeira instância ao permitir a reabertura das atividades comerciais no Distrito Federal. O julgamento excluiu parcialmente a competência da Justiça Federal para discutir sobre o assunto. No entanto, o recurso sustenta que a Justiça Federal é o local adequado para discutir as medidas adotadas pelo Distrito Federal, diante do interesse federal sobre o relaxamento de medidas de distanciamento social, bem como defende a existência de lacunas na motivação das medidas de afrouxamento da quarentena.
Para o MPF, a decisão do juiz federal Roberto Carlos de Oliveira - ou seja, monocrática - não permitiu que o órgão fosse escutado antes de atender ao pedido apresentado pelo governo do Distrito Federal. Segundo a peça, ao deixar de dar a oportunidade para que o Ministério Público rebatesse os argumentos – e extinguir parte do processo - foram violadas regras previstas no Código de Processo Civil (artigos 10, 932 e 933).
Segundo o procurador regional da República que assina o recurso, Ubirattan Cazetta, "o contraditório, especialmente em situações complexas e novas como a que é trazida ao Poder Público, em todas as suas esferas e formas de atuação, pela atual situação de enfrentamento da pandemia da Covid-19, é essencial para que se possa aferir a melhor decisão. Abreviar a discussão, sem o debate necessário entre as partes, longe de garantir a melhor decisão, cria ainda maior insegurança jurídica, o que, por si só, motiva o juízo de retratação e a reforma da decisão."
No documento enviado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), também é esclarecido o vínculo entre os atos do Distrito Federal e da União, no contexto do combate à pandemia da covid-19. Por exemplo, obrigações mútuas do atendimento às recomendações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) e medidas para regular funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital federal. Nesse ponto, o MPF demonstra a sua legitimidade, junto com a Justiça Federal, para agir quanto a pedidos formulados contra o DF.
Para o procurador, os impactos sobre a saúde não conhecem limites geográficos ou discussões sobre minúcias do pacto federativo. Ainda, " a flexibilização que se discute tem impacto direto nas políticas de saúde, colocando em risco, se não adotados os critérios adequados, a própria sustentabilidade do Sistema Único de Saúde, o que atrai interesse federal direto, apto a fixar a competência federal", argumenta Cazetta.
Por fim, o recurso do MPF rebate ainda que o GDF não esclareceu informações sobre a programação das medidas de afrouxamento do isolamento social. A decisão de primeiro grau condicionava a liberação das atividades à realização de ações pelo Poder Executivo. Acontece que algumas dessas medidas não foram explicadas pelo governo local, como, por exemplo, as datas de aberturas dos blocos de estabelecimentos comerciais, regras sanitárias a serem adotadas no transporte público e mesmo em diferentes ramos da economia, bem como o planejamento na distribuição de máscaras para comerciantes.
* Com informações: ASCOM - Procuradoria Regional da República da 1ª Região
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