MPT-DF destina R$ 60 mil para projetos de prevenção ao contágio da Covid-19
Vila do Pequenino Jesus e Casa de Ismael são beneficiados
Atendendo ao pedido da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, a juíza Vanessa Reis Brisolla publicou sentença com força de alvará judicial, determinando a destinação social de recursos para a Vila do Pequenino Jesus e para a Casa de Ismael - Lar Da Criança. As entidades vão receber R$ 30 mil cada.
Os recursos da destinação social são provenientes de acordo firmado com A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. (Centauro) no valor de R$ 1.033,500, que será pago em 10 vezes.
O valor foi arbitrado em razão de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPT, em 2011. No Termo, a empresa havia comprometido-se a respeitar o intervalo intrajornada de seus empregados, além de não praticar desvio de função e nem descontar do salário de empregados, eventuais danos em produtos, salvo quando houvesse dolo.
Saiba mais sobre as entidades
A Vila do Pequenino Jesus é instituição sem fins lucrativos, que acolhe pessoas com deficiência grave desde 2009, atendendo desde bebês até adultos de 59 anos. Na Instituição, a prevenção ao Covid-19 deve ser ainda mais rigorosa, pois todos os assistidos fazem parte do grupo de risco e têm doenças como diabetes, hipertensão, além de graves problemas respiratórios.
A Casa de Ismael - Lar da Criança é uma associação civil de assistência social e educacional, sem fins econômicos, que atua na prestação de serviços sócio-assistenciais a crianças, adolescentes e seus familiares. A entidade acolhe crianças órfãs e abandonadas, desde dois anos de idade até completarem 18 anos, proporcionando orientação educacional, profissional, moral e cívica. Também abriga, em caráter emergencial, menores cujos lares estejam desorganizados, orientando suas famílias, mantendo escola de educação infantil para crianças assistidas pela Casa de Ismael e comunidade local.
Processo nº 0002289-09.2013.5.10.0013