MPT processa terceirizada de motoristas do TJDFT por discriminação de gênero e desconto salarial indevido
De 202 empregados, 200 são homens. Empresa também é processada por cobrar ressarcimento de eventuais acidentes mesmo sem apuração de culpa
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Paulo Neto, processou a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte Ltda., após constatar prática discriminatória na contratação de motoristas e descontos salariais indevidos nos contracheques dos trabalhadores.
Na Ação Civil Pública, o MPT requer que a terceirizada dê preferências para candidatas do sexo feminino nos próximos cinco anos, visando ao alcance de uma quantidade razoável de mulheres contratadas para a função em comparação ao quantitativo de empregados homens. Há pedido de multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
O órgão ministerial também quer que a Ipanema seja proibida de descontar valores nos salários dos motoristas, a título de ressarcimento por despesas provenientes de avarias em veículos da empresa ou de seus contratadores, sem a prévia apuração da culpa do empregado em processo formal regular que garanta a ampla defesa e o contraditório ao trabalhador. Neste caso, a multa seria de R$ 10 mil por desconto irregular.
Há, ainda, a cobrança de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 350 mil.
Discriminação de gênero:
Em um universo de 202 empregados na função de motorista, a Ipanema conta com 200 do sexo masculino e apenas duas do sexo feminino, o que significa que apenas 1% das vagas é ocupada por mulheres.
Para o procurador Paulo Neto, a situação caracteriza a chamada “discriminação indireta”, em que a “intenção do agente é dispensável, bastando o resultado ou efeito da exclusão, nos termos da Convenção nº 111, da Organização Internacional do Trabalho”.
A empresa nega qualquer intenção discriminatória e afirma que nem o Tribunal, nem a empresa restringem a contratação de mulheres para a função, apesar de os números demonstrarem o contrário.
Desconto indevido:
No caso dos descontos salariais, a empresa não nega a prática, mas afirma que a decisão é precedida de perícia e que, não evidenciada culpa ou dolo do empregado, nada lhe é cobrado.
No entanto, Ofício encaminhado pelo Secretário-Geral do Tribunal e juntado aos autos provam realidade diversa. De um total de 65 acidentes registrados, em apenas dois houve a realização de perícia.
Apesar disso, a lista de motoristas que sofrem descontos provenientes de avarias nos carros do TJDFT é muito maior, inclusive em acidentes causados por terceiros.
Segundo Paulo Neto, autor da Ação Civil Pùblica, “os descontos são feitos de forma sistemática, independentemente da comprovação de que o motorista concorreu para eventuais sinistros, em clara violação ao princípio da intangibilidade salarial, previsto no Art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho”.
A Ação, ajuizada este mês na Justiça do Trabalho, será julgada pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.
Processo nº 0000477-63.2021.5.10.0008
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