TST rejeita Recurso da Ceasa-DF. Decisão que proíbe a estatal de contratar comissionados sem concurso público está mantida

Ministros aplicaram multa de 2% sobre o valor atualizado da causa

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou, por unanimidade, o Agravo da Centrais de Abastecimento do Distrito Federal (Ceasa-DF), buscando alterar a Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que proibiu a empresa de admitir trabalhadores a título de emprego em comissão ou cargo em comissão, sem concurso público.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, após a comprovação de que a Ceasa-DF possuía 39 empregados comissionados admitidos sem concurso público, em diversas funções, sob a alegação de suprir carência de pessoal.

A procuradora Ludmila Brito Lopes pontuou que essa prática é ilegal. “Por ser a ré uma sociedade de economia mista, regida pelo direito privado, no que concerne às obrigações trabalhistas, seus trabalhadores são regidos pela CLT”, declara.

O juízo da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a antecipação de tutela solicitada pelo MPT. O juiz Rossifran Trindade Souza determinou, ainda, a demissão de todos os ocupantes de cargos ou empregos comissionados que não tenham sido admitidos por meio de concurso público, pois os contratos de trabalho foram anulados. O magistrado estabeleceu prazo de 30 dias, a contar do trânsito em julgado da Decisão, para o cumprimento da Sentença.

A Ceasa-DF recorreu da Decisão em todas as instâncias, sem efeito modificativo. A 4ª Turma do TST acompanhou o voto da ministra relatora Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, aplicando multa de 2% à estatal pela improcedência do Agravo.

Processo nº 0000968-26.2010.5.10.0018

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