Jorlan deve contratar PCDs em até 60 dias
Descumprimento de TAC resultou em multa de R$ 141 mil
O juiz do Trabalho Urgel Ribeiro Pereira Lopes, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Jorlan S.A. contrate, no prazo de 60 dias, empregados portadores de deficiência ou reabilitados, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e não cumprido pela empresa.
A Jorlan também vai pagar R$ 141 mil, referentes a multa prevista no TAC.
O documento foi assinado em 2000, quando a concessionária apresentava déficit de dois empregados com deficiência. A fim de atender a Lei de Cotas (nº 8213/1991) – que estabelece o percentual mínimo obrigatório de Pessoas com Deficiência (PCDs) – o representante da Jorlan concordou com os termos propostos pelo MPT e se comprometeu a contratar os empregados necessários para o atingimento da cota legal.
No entanto, a comprovação não foi enviada ao órgão ministerial, que entrou na Justiça com uma Ação de Execução, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento da multa estabelecida.
A Ação assinada pelo procurador regional Adélio Justino Lucas lembra que cabe ao MPT, “defender os direitos dos portadores de deficiência, a fim de lhes garantir acesso ao mercado de trabalho, proporcionando fonte para o seu sustento e existência digna”.
Em sua defesa, a empresa alega que o TAC deveria ser considerado nulo, pois o preposto que o assinou não deteria “legitimidade” para fazê-lo. Ela também questiona a multa, alegando que cumpriu o Termo.
Para o magistrado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, porém, “a documentação juntada nos autos não comprova a contratação de dois empregados portadores de deficiência ou reabilitados, conforme determina o título executivo”.
A empresa tem 60 dias, contados a partir de 24 de agosto deste ano, para contratar os PCDs.
O valor total da execução é de R$ 141.306,29, até 30 de junho de 2013, devendo ser atualizado até a presente data.
Caso não contrate os trabalhadores no prazo estabelecido, a Jorlan vai pagar multa adicional de R$ 10 mil por mês.
Processo nº 0001732-71.2012.5.10.0008