Tok Stok tem 180 dias para implementar programa de análise ergonômica para funcionários
Resultado de ação civil pública do MPT-DF, Justiça condenou empresa por risco ergonômico e não cumprimento da quota de aprendizes
Os desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região (TRT-10) aprovaram acórdão para sanar as omissões e prestar esclarecimentos no processo que condenou a Estok Comércio e Representações S.A. (Tok&Stok) ao cumprimento de obrigações de fazer relacionadas à jornada de trabalho de seus funcionários e às condições do meio ambiente laboral. A procuradora regional Soraya Tabet Souto Maior representou o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) na sessão de julgamento.
Os desembargadores fixaram prazo de 180 dias para a implementação do programa de análise ergonômica. Para determinar o prazo, eles levaram em consideração a complexidade e a abrangência nacional da empresa. Além disso, foi mantido o prazo de 60 dias para que a Tok Stok atenda a quota de aprendizes fixadas na sentença condenatória. “Em sua defesa, a empresa afirma que possui 69 empregados, dos quais cinco são cargos de gestão. Logo, são 64 empregados, sobre o qual deve incidir o percentual de 5%. Assim, o total de aprendizes seria quatro”, afirmou o desembargador Dorival Borges, relator do processo.
A Tok&Stok deve treinar os empregados para transporte de materiais em dupla, realizando estudos de mecanismos que facilitem o transporte dos materiais pesados em escadas, e estipular o peso máximo a ser transportado pelo empregado, entre os andares, quando a carga não puder ser transportada pelo elevador.
O MPT-DF comprovou, também, o descumprimento da cota legal de aprendizes. A empresa deve contratar e manter em seu quadro número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, podendo a cota ser cumprida por meio da Aprendizagem Social.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF em março de 2019, representado pela procuradora Renata Coelho. Atualmente, o processo está no Ofício da procuradora regional Soraya Souto Maior.
Processo 0000194-05.2019.5.10.0010
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