MPT-DF firma TAC com empresa vendedora de plano de saúde
Práticas discriminatórias durante seleção para vaga de emprego motivaram acordo com a Easy Plan
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Easy Plan Administradora de Benefícios Ltda., para que a vendedora de planos de saúde se abstenha de adotar qualquer prática discriminatória em suas relações de trabalho. O acordo, firmado pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, é resultado de investigações do MPT-DF, após receber denúncia de discriminação durante processo seletivo.
A inclusão da pessoa com deficiência consiste precisamente em adotar medidas que viabilizem sua plena participação social e laboral, assegurando igualdade de oportunidades. “A negativa da empresa em promover qualquer adaptação razoável, sob o argumento de ausência de estrutura física, não encontra respaldo legal, pois a efetivação do direito ao trabalho inclusivo impõe o dever de se buscar soluções compatíveis com a realidade do posto de trabalho”, afirmou o procurador Eduardo Trajano. “A discriminação se materializa não apenas em atos diretos de exclusão, mas também na omissão em oferecer adaptações razoáveis que permitam o efetivo exercício do direito ao trabalho, configurando violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completou.
Além de se abster de práticas discriminatória e limitativa por motivo de sexo, raça, cor, religião, opinião política, origem, a Easy Plan deverá garantir igualdade de oportunidades e tratamento às pessoas com deficiência em todas as etapas do recrutamento; assegurar adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e nos processos seletivos, sempre que solicitadas ou necessárias; e promover treinamento, em 90 dias, voltado à sensibilização sobre diversidade, inclusão e acessibilidade, a todos os gestores, líderes de equipe e integrantes dos setores de recrutamento e seleção.
Em caso de não cumprimento de qualquer dessas obrigações, a empresa está sujeita a multa de R$ 10 mil por descumprimento. “O desrespeito, parcial ou total, do presente compromisso ensejará sua execução forçada perante a Justiça do Trabalho, além de possibilitar o ajuizamento de Ação Civil Pública, em razão da gravidade dos fatos apurados”, salientou o procurador.
Texto de caráter meramente informativo.