MPT-DF firma TAC com Cerealista Guará e HC Apoio Administrativo por riscos graves à saúde e segurança dos trabalhadores

Acordo extrajudicial obriga empresas a adequar máquinas, fornecer EPIs, corrigir falhas estruturais e implementar programas de gestão de riscos

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as empresas Cerealista Guará Ltda. e HC Apoio Administrativo EIRELI, ambas localizadas no Setor Industrial de Ceilândia (DF).

O MPT-DF realizou visita à localidade para verificar se as empresas haviam implementado as correções recomendadas em fiscalização anterior, realizada em 2023. “Durante a nova inspeção, foram identificadas falhas reincidentes como uso inadequado ou parcial de equipamentos de proteção individual, ausência de identificação de operadores de empilhadeira, extintores de incêndio vencidos e com acesso obstruído, ventilação deficiente nos setores de produção e logística, além de piso irregular com buracos, escadas que não atendiam às exigências das normas regulamentadoras, quadro elétrico aberto e vestiários com limpeza inadequada e componentes ausentes”, relatou a procuradora Marici Pereira. “Também foi identificado que muitos trabalhadores executavam suas atividades sem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou os utilizavam de modo incorreto, evidenciando falhas na fiscalização interna e no cumprimento das medidas de prevenção”, completou.

As empresas se comprometeram, ainda, a manter seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) atualizados e integrados à Análise Ergonômica do Trabalho, a implementar todas as medidas previstas no plano de ação da Análise Ergonômica do Trabalho, fornecer gratuitamente EPIs adequados e com Certificado de Aprovação válido, fiscalizar seu uso e registrar formalmente todas as entregas, bem como garantir que operadores de empilhadeira utilizem identificação visível e recebam treinamentos iniciais e periódicos com foco em ergonomia e prevenção de acidentes.

O Acordo também obriga as empresas a regularizar os sistemas de prevenção e combate a incêndios, instalar e manter ventilação adequada e climatização, corrigir o piso do galpão de produção, adequar escadas e plataformas, fechar e sinalizar o quadro elétrico do setor de logística e manter os vestiários em condições adequadas de higiene e estrutura. Além disso, as organizações devem emitir Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os acidentes de trabalho, investigar suas causas, manter em funcionamento permanente a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, instituir o Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e promover capacitações obrigatórias em segurança e saúde no trabalho, incluindo treinamentos específicos para operadores de máquinas e equipamentos.

O TAC prevê multa mensal de R$ 1,5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. “O documento tem vigência por prazo indeterminado, vincula as empresas signatárias, suas filiais, sócios e sucessores e constitui título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente em caso de não cumprimento”, destacou a procuradora Marici Pereira.

TAC 156.2025

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