MPT-TO ajuíza ação civil pública após acidente de trabalho fatal em posto de combustível
Justiça condena empresas ao pagamento de R$ 300 mil de dano moral coletivo, além de obrigações de fazer
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, ajuizou ação civil pública contra as empresas Minas Petro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. e Auto Posto Ipanema Ltda., em razão de reiteradas e graves irregularidades no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. As falhas foram constatadas após acidente de trabalho fatal, ocorrido em 2018, que vitimou o trabalhador Roberto Cirilo Dias, no município de Colinas do Tocantins.
O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) Maximiliano Pereira de Carvalho julgou procedentes os pedidos solicitados pelo MPT-TO e condenou as empresas ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, em razão das lesões já causadas aos bens jurídicos tutelados, especialmente diante da gravidade do acidente fatal e do histórico de descumprimento das normas de segurança. Em sua decisão, o magistrado ratificou a tutela de urgência deferida e estipulou multa diária de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por dia de atraso.
As duas empresas integram o mesmo grupo econômico e, mesmo após anos de apuração administrativa, fiscalizações sucessivas e produção de laudos técnicos por diferentes órgãos, mantiveram um ambiente de trabalho marcado por riscos graves e iminentes. Laudos da Auditoria-Fiscal do Trabalho, perícias técnicas do próprio MPT-TO e prova pericial judicial apontaram a ausência de programas essenciais de prevenção, procedimentos operacionais seguros, análises de risco e capacitação adequada dos trabalhadores, especialmente aqueles expostos a inflamáveis e substâncias perigosas.
Segundo a procuradora Luciana Correia, as empresas demoraram anos para sanar completamente as irregularidades, expondo trabalhadores a condições incompatíveis com a legislação trabalhista e constitucional. “Mesmo após a ocorrência de acidente de trabalho fatal, o grupo econômico ainda se manteve irregular quanto à observância de direitos fundamentais em relação à higidez do meio ambiente de trabalho, expondo seus trabalhadores novamente a risco de vida”, ressaltou.
Ambas as empresas devem adotar uma série obrigações relacionadas à organização do Prontuário da Instalação, elaboração e implementação de procedimentos operacionais, fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual e higienização de vestimentas. A decisão ressaltou que a medida visa assegurar a proteção imediata de direitos fundamentais que não podem aguardar o desfecho final do processo, como saúde e vida dos trabalhadores.
Processo 0000803-94.2025.5.10.0812
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