Justiça condena empresa de transportes por desrespeito à jornada de trabalho
Denúncias de irregularidades nos intervalos inter e intrajornada motivaram ação civil pública do MPT-DF contra a Rodoeste
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga -DF condenou a Rodoeste Transportes e Turismo Ltda. por não conceder intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e ainda submeter seus empregados a intervalos intrajornada inferiores ao mínimo legal. Com isso, o juiz Renan Pastore Silva confirmou pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira.
“O intervalo interjornada foi construído em torno de preocupações que vão muito além da recuperação do indivíduo após o labor diário e semanal, englobando também a sua inserção no contexto familiar e comunitário. É inconteste o prejuízo do empregado pela não fruição integral do período de descanso, necessário não apenas para a sua saúde e segurança, mas, repita-se, para assegurar a sua integração com a família e comunidade, dado o caráter protetivo da norma.”, afirmou a procuradora Maria Nely de Oliveira.
A Rodoeste está obrigada a conceder aos empregados intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas. A Justiça trabalhista determinou, também, que a empresa deverá conceda aos empregados intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
Cada uma das obrigações prevê pena de aplicação de multa de R$ 20 mil pelo descumprimento, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado, a cada constatação de desrespeito, abrangidas todas as unidades da Rodoeste Transportes e Turismo no Distrito Federal.
“A limitação da jornada de trabalho atende a um fundamento biológico – o organismo humano se desgasta rapidamente diante da repetição de jornadas extenuantes; a um fundamento social e cultural – é necessário que o trabalhador possa ter uma vida de lazer e cultura com a sua família e amigos; e a um fundamento econômico – aumento de produtividade e combate ao desemprego”, completou a procuradora.
Processo 0000771-79.2025.5.10.0104
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