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Justiça do Trabalho determina, em tutela de urgência, que Distrito Federal adeque as condições de saúde e segurança do trabalho no HMIB

Centro Obstétrico do Hospital deve ter, no mínimo, quatro médicos plantonistas

A juíza Maria José Rigotti Borges da 21ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu o pedido de tutela de urgência na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, determinando que o Distrito Federal promova a adequação do meio ambiente do trabalho no Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), especialmente no Centro Obstétrico e no Pronto-Socorro.

O Distrito Federal está obrigado a elaborar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) em até 120 dias corridos; implementar e cumprir as medidas indicadas no PGR e na AET em até 1 ano; e manter, no mínimo, quatro médicos plantonistas no Centro Obstétrico do HMIB.

Para a magistrada, o conjunto probatório apresentado pelo MPT-DF é robusto, coerente e convergente, demonstrando violação estrutural e continuada ao meio ambiente de trabalho e exposição prolongada de médicos a sobrecarga extrema, adoecimento psíquico relevante, risco físico e restrição reiterada a direitos funcionais básicos. “Não se trata de irregularidade pontual, mas de falha sistêmica persistente, reconhecida inclusive pela Administração”, declara a juíza.

Em sua defesa, o Distrito Federal declarou que a competência da causa não cabia à Justiça Trabalhista. Para a juíza Maria José Borges, nada mais equivocado: “A controvérsia não versa sobre regime estatutário, mas sobre cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, atraindo a competência desta Justiça Especializada, conforme já reconhecido, inclusive, no julgamento do mandado de segurança e reiterado no julgamento do agravo interno.”

A procuradora Maria Nely de Oliveira ressalta a importância de assegurar a saúde física e psíquica e o bem-estar das trabalhadoras e trabalhadores: “Merece ser destacado que as condições de saúde e trabalho encontradas no HMIB são extremamente desabonadoras para a Administração Pública, sobretudo se tratando de um órgão que presta serviço de saúde pública. É absolutamente incongruente e inaceitável que o próprio ambiente de trabalho de um órgão público de saúde – responsável pelas ações de saúde da população do Distrito Federal – seja tão nocivo à saúde de seus próprios trabalhadores.”

Levando em consideração a omissão reiterada do Distrito Federal e a gravidade da situação, foi fixada indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 700 mil, reversível ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

Processo 0000244-85.2025.5.10.0021

Texto de caráter meramente informativo.

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