Amazon e ID do Brasil devem implementar, de imediato, pausas laborais para propiciar descanso aos seus trabalhadores

Empresa está proibida de exigir jornada superior a oito horas diárias para trabalhadores da área operacional

O juiz Claudinei da Silva Campos da Vara do Trabalho do Gama (DF) acolheu a tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, determinando que a ID do Brasil Logística Ltda. e a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda. implementem, de imediato, pausas laborais para propiciar descanso e recuperação psicofisiológica a todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados. As empresas devem, também, conceder o intervalo efetivo de 15 minutos em cada turno de trabalho para os setores onde o labor é realizado em pé de forma contínua, devendo comprovar o cumprimento das obrigações em até cinco dias.

Na ação civil pública do MPT-DF, foi registrada a submissão de centenas de trabalhadores a jornadas exaustivas de até 12 horas, cumpridas integralmente em pé, sem a concessão de pausas adequadas ou disponibilização de assentos para descanso, em flagrante violação às normas de ergonomia.

Para o magistrado, o perigo de dano é atual e concreto: “A manutenção do status quo expõe a coletividade obreira a um processo contínuo e cumulativo de adoecimento físico e mental, com potencial para gerar lesões incapacitantes permanentes. A saúde, uma vez lesada, dificilmente se restabelece ao status quo ante, tornando a tutela específica e inibitória a única medida capaz de evitar o dano irreparável. A recusa da ré em adequar a conduta extrajudicialmente reforça a necessidade de um comando judicial imperativo e coercitivo.”

A ID do Brasil e a Amazon têm, ainda, 15 dias para disponibilizar assentos com encosto no interior da área operacional, localizados próximos aos postos de trabalho, para utilização pelos trabalhadores durante as pausas, dimensionados em quantidade suficiente em função do número de trabalhadores por turno, de acordo com as regras da Norma Regulamentadora nº 17.

As empresas estão proibidas de exigir jornada superior a oito horas diárias e 44 semanais para os trabalhadores da área operacional, adequando as escalas de trabalho aos limites constitucionais, salvo nas hipóteses de horas extras eventuais legais.

Por fim, as empresas precisam adotar e comprovar, em até um mês, a implementação das medidas imediatas de vigilância em saúde ocupacional (prevenção, vigilância ativa e passiva de agravos decorrentes do trabalho em pé), independentemente da conclusão dos novos programas de gestão.

Texto de caráter meramente informativo.

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