28 de janeiro: Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Assista ao vídeo produzido pelo MPT-DF/TO e saiba como denunciar

28 de janeiro é o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. E dados de 2025 das forças-tarefas de combate ao trabalho escravo integradas pelo MPT revelam que o trabalho escravo contemporâneo continua sendo uma realidade persistente no Brasil. 

Para lembrar a data, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) produziu um vídeo para alertar que o trabalho análogo à escravidão é atual e está presente em toda atividade econômica, seja ela rural, urbana ou doméstica. Nele, a procuradora Lys Sobral Cardoso, vice-coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), nos lembra que o trabalho de fiscalização deve ser contínuo e contar com a participação de todos. “Qualquer pessoa, se tiver desconfiança de que pode estar havendo alguma forma parecida com trabalho escravo, deve denunciar. Basta apresentar o material que tiver, como fotografias, áudios, documentos, nos canais de denúncia”, ressaltou Lys Sobral acrescentando que o sigilo das informações é garantido.

Assista ao vídeo e saiba como denunciar.

Ao longo de 2025, 1.986 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão por meio de 196 forças-tarefas integradas pelo Ministério Público do Trabalho em todo o território nacional. A atuação do MPT resultou em 228 termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados e 11 ações civis públicas ajuizadas. Em termos de reparação, foram assegurados aproximadamente R$ 7,88 milhões em indenizações por dano moral individual aos trabalhadores resgatados e R$ 5,37 milhões em dano moral coletivo.

O artigo 149 do Código Penal brasileiro define o trabalho análogo ao de escravo pela presença de qualquer um de quatro elementos, sendo importante ressaltar que não é necessário que todos estejam presentes simultaneamente, basta a configuração de um deles para caracterizar o trabalho escravo.
O trabalho forçado ocorre quando o trabalhador não consegue deixar o serviço por coação física, moral ou psicológica. Isso inclui situações de ameaça, violência, retenção de documentos que impeçam a pessoa de exercer sua liberdade de ir e vir, promessas de trabalho fraudulentas com o objetivo de manter o trabalhador no local e a prestação de trabalho sem remuneração.
A jornada exaustiva vai além do simples descumprimento de limites legais de horas extras. Trata-se de uma situação que coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador, um esgotamento sistemático que compromete sua dignidade e sua capacidade de manter vida fora do ambiente de trabalho.

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