Justiça determina transferência de indenização para Fundo Distrital da Criança e do Adolescente

Empresa de segurança foi condenada em ação civil pública do MPT-DF, por descumprimento da Lei de Aprendizagem

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Brasília-DF determinou à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil a transferência do valor referente à indenização por dano moral coletivo contra a Life Defense Segurança Ltda., para o Fundo Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 81 mil por danos morais coletivos por descumprimento da Lei da Aprendizagem.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Maria Villa Real, ajuizou ação civil pública contra a Life Defense por não cumprir com os dispositivos legais atinentes à aprendizagem, mantendo no seu quadro funcional número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, de seus empregados cujas funções demandem formação profissional, incluindo a função de vigilante.

Atualmente, o processo se encontra no 18º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.

Processo 0000361-68.2018.5.10.0006

Texto de caráter meramente informativo.

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