Justiça determina que Café do Sítio pague multa de mais de R$ 460 mil

Valor é referente à violação de obrigação estabelecida em Acordo celebrado com o MPT-DF

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília intimou a Café do Sítio Indústria e Comércio Ltda. para promover o pagamento de R$ 469.709,97 de indenização. Caso não cumpra a determinação judicial, a empresa deverá ser incluída no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

A decisão ocorreu, após o então presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, negar mais um recurso da empresa.

Em setembro de 2022, o procurador Rafael Mondego Figueiredo ajuizou ação de execução do título executivo, pela violação de obrigação estabelecida no Termo de Cumprimento de Ajustamento de Conduta (TAC). “Foi demonstrada a violação de obrigação dentre aquelas estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta, a saber: deixar que seus empregados exerçam jornada de trabalho superior a oito horas, observando-se o limite legal de duas horas extraordinárias diárias”, ressaltou o procurador.

Os Autos de Infração, encaminhados pelos auditores do Ministério do Trabalho e Emprego, comprovaram as irregularidades trabalhistas, dentre elas, os excessos de jornada cumpridos pelos motoristas-entregadores e os ajudantes de motoristas, além de o limite legal de duas horas, e a não concessão dos intervalos intra e inter jornada, descumprindo cláusulas do TAC, firmado pela empresa com o MPT-DF.

Atualmente, o processo se encontra no 18º Ofício Especializado do MPT-DF, sob titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.

Processo 0000792-51.2022.5.10.0010

Texto de caráter meramente informativo.

Imprimir