Porto Nacional (TO) é condenado por negligência no combate ao trabalho infantil
Além de o pagamento de R$ 300 mil de indenização, ente municipal deve cumprir uma série de obrigações
O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Porto Nacional (TO). O processo busca combater a negligência do ente municipal, na implementação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil.
Por meio do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil (Coordinfância), o MPT-TO realizou inspeções nos equipamentos socioassistenciais do município, oportunidade em que se constatou um cenário de ausência de diagnóstico socioterritorial, falta de capacitação da rede de proteção e inoperância do sistema de monitoramento. “As inspeções apontaram diversas deficiências e irregularidades na estrutura e funcionamento dos CRAS, CREAS e do Conselho Tutelar, o que acaba por impactar diretamente nas ações necessárias para enfrentamento do trabalho infantil, já que esta é uma das violações de direito que deve ou deveria ser objeto também da atuação destes órgãos, para a adequada proteção social e medidas em relação às vítimas e famílias”, afirmou o procurador Paulo dos Santos Neto, autor da ação civil pública.
O Município alegou que executa de forma contínua e estruturada as diretrizes do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) por meio da rede intersetorial e que realiza campanhas de conscientização, defendendo, portanto, que não houve omissão ou inércia na implementação de políticas públicas. “A tese defensiva de que não houve omissão ou inércia é integralmente derruída pelos próprios documentos produzidos pelo Município e pelas oitivas realizadas pelo MPT. As Atas de Reunião trazem revelações fáticas gravíssimas que ultrapassam a mera deficiência de recursos e atingem o descaso institucional”, afirmou a juíza Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes.
A magistrada, com isso, atendeu o pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou o Município ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos no valor de R$ 300 mil, além de uma série de 16 obrigações, como a capacitação anual de todos os educadores municipais e de servidores vinculados à Secretaria de Saúde. Deverá ainda incluir, em todo Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), o aporte orçamentário municipal necessário para a promoção dos direitos da infância e da juventude, além de outras obrigações.
Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego mostra que o Estado do Tocantins possuía, em 2023, 29.189 casos de trabalho infantil na faixa de 5 a 17 anos de idade, ocupando o 4º lugar dentre as Unidades da Federação.
Processo 0001110-81.2025.5.10.0801
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